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Quarta-feira, 14 DE ABRIL DE 2021 V - SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias da Promotora de Justiça ROSÂNGELA ESTUMANO GONCALVES HARTMANN, estabelecidas pela PORTARIA n.° 7.592/2019-MP/PGJ, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021, para gozo oportuno. VI - SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias da Promotora de Justiça MÁRCIA BEATRIZ REIS SOUZA, estabelecidas pela PORTARIA n.° 7.592/2019-MP/PGJ, no período de 01 a 30/12/2020, para gozo o
Quarta-feira, 05 DE MAIO DE 2021 PORTARIA N.º 0213/2021-MP/SUB-JI O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º; CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei C
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.300 73 Terça-feira, 04 DE AGOSTO DE 2020 98, caput, da Lei Complementar nº 057/2006, TORNA PÚBLICO o rol de inscritos no concurso de remoção na terceira entrância decorrente do Edital nº 52/2020-CSMP, publicado no D.O.E. nº 34286, de 20/07/2020: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 1º PJ DE ÓRFÃOS, INTERDITOS E INCAPAZES DE BELÉM Promotor de Justiça Protocolo ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO 15655/2020 VIVIANE LOBATO SOBRAL 15686/2020 DANIELA
78 DIÁRIO OFICIAL Nº 33664 inciso I do art. 13 da Portaria nº 6.091/2015-MP/PGJ, de 30 de setembro de 2015, que “Estabelece medidas de contenção, redução, racionalização, contingenciamento e monitoramento de despesas, cria a Comissão Especial de Monitoramento e Controle de Gastos no Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................
72 DIÁRIO OFICIAL Nº 33512 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 145, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994 ORIGEM: Belém - PA DESTINO(S): Santarém/PA PERÍODO(S): 18/10/2017 - 21/10/2017 QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 3 e 1/2 (tres e meia) diaria(s) FINALIDADE: Reunião de trabalho - Participar da Reunião do GT Tapajós Ordenador(a) da Despesa: GILBERTO VALENTE DE MARTINS Protocolo: 257513 PORTARIA N.º 6640/2017-MP/PGJ CONCEDER diárias, em virtude de haver sido autorizado deslocamento no âmbito
Quinta-feira, 01 DE JULHO DE 2021 DES para oficiar na sessão do tribunal do júri, pautada para o dia 23/6/2021, referente aos autos do processo nº 0007578-36.2018.8.14.0028, de atribuição do 5º cargo da promotoria de justiça de Marabá, podendo adotar medidas pertinentes, inclusive interpor recursos, sem prejuízo das demais atribuições. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL. Belém, 21 de junho de 2021. ANTONIO EDU
Sexta-feira, 16 DE ABRIL DE 2021 para exercer nas promotorias de justiça de Parauapebas, as atribuições do 3º cargo, a contar de 1º/4/2021, sem prejuízo das demais atribuições. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO -INSTITUCIONAL. Belém, 09 de Abril de 2021. CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional PORTARIA N.º 0028/2021-MP/SUB-JI A SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUS
96 diário oficial Nº 34.621 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC” sob o n.º 114266/2021, R E S O L V E: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 1º período de férias do Promotor de Justiça RAMON FURTADO SANTOS, estabelecidas pela PORTARIA n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no
Terça-feira, 19 DE OUTUBRO DE 2021 SANANDRES e MULLER MARQUES SIQUEIRA tiveram suas inscrições prejudicadas, considerando que foi protocolada em data anterior à sessão de julgamento de suas remoções, nos termos do art. 56, § 9º do Regimento Interno do CSMP. Os candidatos MANOEL ADILTON PERES DE OLIVEIRA e FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR desistiram de participar do certame. O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta, nominal e fundamentada, apreciando os da
84 DIÁRIO OFICIAL Nº 33575 Assim, denota-se que o dever de prestar contas é uma obrigação constitucional de quem maneja recursos públicos, na sua mais lata acepção, assim entendidos os que provêm do erário ou pela sua natureza têm origem a tanto equiparada, como ocorre com as obrigações paraf scais. Na seara infraconstitucional, as entidades de interesse social, como é o caso da Associação Dos Compositores Interpretes e Músicos do Pará, que apliquem importâncias pública