10.003 Resultado da pesquisa distrito federal processo n. recurso inominado - em: 24/12/2024
Página 1000 de 1001
Edição nº 68/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017 requerida, e aceitar a hospedagem, também ofertada, certamente o fez para completar o trajeto pelo meio contratado, a saber, o meio aéreo. E nessas condições, as partes tacitamente aditaram o contrato de transporte para incluir a acomodação até que fosse viabilizada a completude do trajeto contratado. Nessas circunstâncias, a opção da parte autora pela utilização do transporte rodoviário, pa
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 RECURSAL REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 14 e seu § 3º, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo se provar a culpa exclusive do consumidor. 2. Não merece acolhimento a preliminar de inovação recursal suscitada em con
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 de forma automática, porque é guiada pela verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VIII, CDC) quanto à produção probatória, o que não se verifica no caso concreto. Dessa forma, impera a regra estabelecida no art. 373, I, do CPC. 7. Na espécie, cabia ao autor, ora recorrente, trazer aos autos comprovante de pagamento das mensalidades do mês de fevereiro e ma
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 as partes, consistente em prestação de serviços de informática. Os e-mails trocados entre as partes e os comprovantes de pagamento pela prestação de serviço trazidos pelo autor, ora recorrido, comprovam o aceite e a celebração do contrato, especialmente o e-mail que comunica a resilição unilateral do contrato por parte da recorrente (ID nºs 2129649/2129663). 5. Nesse sentido: ?APELAÇÃO
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 dia 22/12/2016, todavia, até o presente momento, não houve a entrega de novo aparelho e nem a restituição da quantia paga por ele. Logo, a restituição do valor pago pelo aparelho celular é medida que se impõe. 5. Quanto à condenação em danos morais. O mero descumprimento contratual, por si só, não gera o direito a indenização por danos morais. O aparelho telefônico celular é, atualme
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 do pedido de danos morais, ou sua minoração para R$ 500,00. Contrarrazões apresentadas (i.d. 1938650). 3. A regra inscrita no art. 333 do CPC impõe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu o dever de demonstrar a inexistência desses fatos ou a presença de outros que lhes sejam impeditivos, modificativos ou extintivos. No caso concreto, restaram comprovadas n
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. A ré se insurge contra a sentença alegando que a indenização não é devida porque foi vítima de fraude de terceiros, razão pela qual deve-se dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de indenizaç
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 quanto às ligações telefônicas para cobrança de dívida que sequer é de sua titularidade. A recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que os telefonemas dirigidos à autora não são de sua autoria. Isso porque a juntada de tela de sistema (ID 2533027) apenas atesta o envio de SMS, mas não comprova que a cobrança vem sendo realizada apenas por mensagens e não por ligações telefôni
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Vogal e JOAO LUIS FISCHER DIAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO NAO PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 08 de Novembro de 2017 Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. VOTOS O Senhor
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 CHAGAS - Relator DISPENSADO O VOTO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UN?NIME. N. 0717250-92.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: THIAGO MARQUEZ LACOMBE SANTOS. A: LUIZ ROBERTO LACOMBE SANTOS. Adv(s).: DF4482000A - RAFAELA NARDELLI