243 Resultado da pesquisa dito. dano moral - em: 17/01/2025
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2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 694 qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, todavia, os fatos ocorridos tem pouca relevância, e não é suficiente a modificar o resultado da lide. Ademais, não foi comprovado justo impedimento, tampouco se refere a fato posterior a sentença conforme pretende o recorrente nos termos da súmula 8 do TST. Diante desses fatos, rejeita-se o pedido de declaração de
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 711 Ademais, não foi comprovado justo impedimento, tampouco se refere a fato posterior a sentença conforme pretende o recorrente nos termos da súmula 8 do TST. Diante desses fatos, rejeita-se o pedido de declaração de nulidade processual por cerceamento de defesa suscitada pela reclamada. Ultrapassada a preliminar passo a análise do mérito propriamente Recurso do recla
1796/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 2004 Caracterização do grupo econômico. Responsabilidade entre Pois bem. as empresas. O dano - por ser imaterial - deve ser analisado in re ipsa, A peça contestatória afirma que "as contestantes respondem cabendo ao reclamante fazer prova apenas do fato que o solidariamente", por se tratarem de matriz e filial (item 10 da ensejou. defesa). Nesse mister, verifico do
3037/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 TESTEMUNHA PERITO ARIOVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR JOSE MARQUES DE OLIVEIRA NETO 234 ver superada através dos presentes embargos. Em mesa para julgamento. Intimado(s)/Citado(s): - SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA VOTO PODER JUDICIÁRIO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos porque tempestivo e satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO AÇ
1468/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 861 Por ausência de provas, deixo de reconhecer a ocorrência dos Para o cálculo do valor do salário-hora, deverá ser utilizado o mencionados fatos. divisor 220. Deverá ser observada, ainda, a evolução salarial do autor, estampada nos contracheques acostados aos autos, incorporando-se à base de cálculo, inclusive, o valor das diferenças salariais acima deferidas, n
3037/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 237 PROCESSO Nº 0000023-25.2017.5.20.0015 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MARUIM Pugna o Embargante para que seja sanado o vício do julgado. PARTES: Para tanto, assevera que: EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS SILVA DA OBSCURIDADE EMBARGADO: SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA. Excelências, data vênia, há obscuridade no r. Acórdão ora RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA D
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 51287 consequentemente, de sua confissão e, por conseguinte, foram rejeitados os demais pleitos, julgando-se improcedente a reclamatória. Pugna, o autor, pela reforma, asseverando, em síntese, que houve confissão do reclamado Ivan e, portanto, deve ser reconhecido o vínculo de emprego com a primeira ou o terceiro réu, condenandose o município de forma subsidiária.
2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1683 verifica nulidade do laudo pericial, o qual foi realizado por As demais, conforme laudo médico pericial, possuem caráter profissional para tanto capacitado, tendo sido garantido o direito ao degenerativo as quais não guarnecem ligação com as atividades contraditório e à ampla defesa. Na realidade o reclamante não se desenvolvidas pelo reclamante, necessariame
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 935 800 alegações finais, por memoriais. Sucinto, o relatório. Decido. O pedido deve ser julgado improcedente. A responsabilidade civil é a tradução para o sistema jurídico do dever moral de não prejudicar a outro, ou seja, o neminem laedere. Mas, há que distinguir o ato jurídico, conforme o direito, que trad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 Demais disso, calha considerar que a reparação ineficiente dos defeitos provocou a quebra da confiança entre as partes, por violação ao princípio da boa-fé objetiva, estampado no artigo 4º, inciso III do CDC, razão, também, pela qual, a melhor solução para o caso é a realização dos reparos pela autora, cujo montante deverá ser repetido pela Construtora/ré.