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Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2124 375 EM CONFORMIDADE COM O ART. 935 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM OS ARTS. 33 E 55 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS, SERÃO JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 06/2019, DA TERCEIRA TURMA RECURSAL (TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA) DO ESTADO DO CEARÁ, EM SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DO MESMO ANO, COM INÍCIO ÀS 09 HORAS, NA SALA DE S
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2161 489 Jurídico: Jose Luiz Brasiliense Pimentel (OAB: 17069/CE). Recorrido: Roberto da Silva Goes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): MÔNICA LIMA CHAVES. Síntese do julgamento: A Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado. 0178216-79.2016.8.0
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2139 633 POSSIBILIDADE. MEDIDA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 233 e 270 DO CTB. 3. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. (Local e data da assinatura digital)