3.585 Resultado da pesquisa edemar cid ferreira - em: 16/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 227 avaliação R$ 4.500,00; Lote 169: Silvio Oppenheim, Sem Título, 50 x 80 cm, óleo sobre tela, 1991, Manchas e craqueles de secagem., Valor de avaliação R$ 4.500,00; Lote 170: Silvio Oppenheim, Sem Título, 164 x 98,5 cm, acrílica, colagem e caneta hidrográfica sobre tela, 2000, Valor de avaliação R$ 4.500,00; Lote 171: Silvio Opp
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 229 Maranhão, Fundição II, 149 x 119 cm, Pintura sobre tela (técnica mista), 2000, Ondulação nas bordas e cantos, etiqueta colada no verso da tela., Valor de avaliação R$ 1.200,00; Lote 311: Cordeiro Do Maranhão, A Queimada, 199 x 120 cm, Pintura sobre tela (técnica mista), 2000, Perdas de policromia nas bordas, ondulação no cant
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 240 avaliação R$ 500,00; Lote 890: Vicenzo Galdi, Nu Feminino, 22,4 x 16,7 cm, Foto pb sobre papel, séc. XIX, Manchas acentuadas nas bordas e abertura nos cantos do suporte., Valor de avaliação R$ 500,00; Lote 891: Vicenzo Galdi, Nu Feminino, 21,3 x 16,3 cm, Foto pb sobre papel, séc. XIX, Manchas, vincos e ondulações., Valor de avali
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Parágrafo único. Observado o disposto nos parágrafos 1º a 5º do artigo
Fls. 137/139: Defiro.Proceda-se ao desentranhamento da peça de fls. 90/133, devendo o advogado retirá-la em secretaria no prazo de 05 dias.Após, intime-se a exequente nos termos da decisão de fl. 141.Int. 0064248-48.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X SANTOS ADMINISTRACAO DE BENS S.A. - EM LIQUIDACAO ORDIN X RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA(SP222187 - NELSON DA SILVA ALBINO NETO) X EDEMAR CID FERREIRA X ARY CESAR GRACIOSO CORDEIRO X MARIO ARCANGELO MAR
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : SP241314A RENATO FARIA BRITO e outro(a) TOP ENGENHARIA LTDA SP241314A RENATO FARIA BRITO e outro(a) Comissao de Valores Mobiliarios CVM SP123243 ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN e outro(a) Banco Central do Brasil SP170426 ROSEMEIRE MITIE HAYASHI CARDOSO e outro(a) 00237295420094036100 5 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA EM FACE DO BA
Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000268-54.1989.403.6100 (89.0000268-6) - KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA X MAGNESITA REFRATARIOS S.A.(SP060484 - SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) Vistos, etc.Reconsidero o item 3 da decisão exarada à fl. 905.De início, desarquivem-se, com urgência, os autos da cautelar sob nº 0001928-83.1989.403.6100, para fins de transferência dos valores depositados nas contas sob nº 0265.635.00028925-9 e 0265.635.00002
Trata-se de ação penal em razão da prática do delito previsto no art. 171, 3º, do CP. Os elementos a serem consideradas são os seguintes, abaixo listados.O fato ocorreu em 03.07.2006, em razão de obtenção de benefício indevido perante a Caixa Econômica Federal. A decisão de recebimento de denúncia data de 06.09.2012 (fls. 189/192). A sentença condenatória é de 15.04.2016, condenando:1. As rés Edinara e Rosane à pena de reclusão de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 14 (catorze) dia
devido à pessoa jurídica.Ora, o coautor em nenhum momento atua no presente feito em defesa dos interesses da massa liquidante. Ao contrário, pleiteia para si a indenização do prejuízo supostamente sofrido pela E-FINANCIAL.Neste sentido, a seguinte ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERVENÇÃO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. GRUPO PONTUAL. ACIONISTAS E ADMINISTRADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA PREJUÍZO MATERIA
0020033-49.2005.403.6100 (2005.61.00.020033-4) - ADYR MARTENS DE ALMEIDA(SP215998 - ADYR MARTENS DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(SP165148 - HELOISA HELENA ALFONSI DE QUEIROZ) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, t