83 Resultado da pesquisa edilene rodrigues dos santos. adv - em: 28/01/2025
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Edição nº 114/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016 RAMOS, DF26055 - PAULO CUNHA DE CARVALHO, DF27177 - ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA, DF17717 - ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, DF22523 - VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA. R: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: DF29371 - ELAINE NOGUEIRA DA SILVA. Número do processo: 0722423-68.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 3670529 - Pág. 2), para os efeitos legais, converto o depósito em penhora, dispensada a lavratura do termo. Por outro lado, afasto o alegado excesso de execução, vez que transferida a este juízo a importância de R$35.208,09 (ID 072016000009219485 e ID 3586920 - Pág. 4). Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ARNALDO CORREA SILVA - Relator, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Vogal, JOAO LUIS FISCHER DIAS - Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA., de acordo com a ata do julgamen
Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 cessantes, que podem ser cumulados com a multa moratória, nos termos do enunciado nº 02 da Súmula dos Juizados Especiais deste Tribunal, independentemente da prova da destinação do imóvel. 5. O valor fixado a título de lucros cessantes apresenta-se razoável, considerando o valor do imóvel e sua localização. Note-se ainda que a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditiv
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 da condenação. 11. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ARNALDO CORREA SILVA - Relator, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - V
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 documentos juntados (I.D. 252569) nos autos, que indicam o pagamento mensal do valor de R$ 850,00 pela autora, durante 18 meses e não no valor mensal de R$ 517,71, conforme considerou o il. sentenciante. 14. A devolução do indébito, em tais casos, deve ser feita de forma simples, e não em dobro, haja vista que não se encaixa na hipótese descrita no art. 42 do CDC, por evidente inexistência de má
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 a atividade exercida pela empresa, constituindo evento previsível, que não se amolda às excludentes de caso fortuito ou força maior, nem fato de terceiro, de sorte a arredar o liame causal entre a conduta da construtora e os danos experimentados em razão do atraso na entrega do imóvel. 7. A multa por descumprimento contratual é medida que se impõe, com base na Cláusula 6ª do Contrato Particular
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 do edifício, são devidos por período anterior à entrega das chaves e suportados pelo promitente comprador. Em caso de atraso, o acréscimo de juros evidencia prejuízo em desfavor do consumidor, que, em tese, deve ser indenizado (art. 395 do Código Civil, APC 20130111201736, Relator SANDOVAL OLIVEIRA), desde que efetivamente adimplidos, o que restou demonstrado nos autos. 11. A cláusula do contrato
Edição nº 72/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de abril de 2016 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Nº 0705415-78.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: Não Consta Advogado. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RAIMUNDA MARQUES DE A
Edição nº 231/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2012 que a Sentença transitou em julgado no dia 03/12/12. Certifico, ainda, que os autos encontram-se no prazo concedido ao réu para cumprimento voluntário da sentença. De ordem, intime-se a parte autora para que diga se há interesse no início da fase de cumprimento de sentença, caso o prazo acima transcorra sem manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito