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Edição nº 59/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017 disso, regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas (fls. 528-529 e 744-747), homologo o acordo celebrado às fls. 815-817, para que produza os efeitos legais e, diante do seu cumprimento, cujos comprovantes se divisam às fls. 818-819, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, "b" c/c art. 924, II, ambos do CPC. Consoante o aludido acordo, arcará a parte execut
Edição nº 68/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2012 Adv(s).: DF011325 - MARLI THERESINHA MICHELS BRITO. SENTENCA - Vistos etc., Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes qualificadas nos autos. O(a) exequente aquiesceu com a proposta de pagamento feita pelo(a) executado(a), razão pela qual homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos legais, ficando o credor ciente de que, em caso de futura inadimplência do devedor, po
Edição nº 211/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS A
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 "MINHA CASA, MINHA VIDA". LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. JUROS DE OBRA. 1 - Incompetência. Complexidade. Dispensa da prova pericial. Descaracterização. Não há necessidade de perícia quando os fatos controvertidos podem ser esclarecidos à luz de outras provas, especialmente pelo exame da prova documental. Precedentes (Acórdão n.845357, 20140110592159ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FIL
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Nº 0717888-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 SANTOS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A autora opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando contradição, requereu providências judiciais. O
Edição nº 159/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/08/2013 às 17h30. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito Copia=1 . Nº 2012.01.1.138198-6 - Indenizacao - A: CARLOS FREDERICO PAIVA GOMES. Adv(s).: DF022021 - Mercia Ingrid da Silva Oliveira. R: CLARO S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de indenização, submetida ao rit
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 teve frustrada a expectativa de ocupar o imóvel próprio por mais de dezoito meses (art. 5º, V e X, da Constituição Federal). Atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, especialmente em razão da conduta ilícita e ilegítima das rés, arbitro o prejuízo moral da autora em R$3.
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A autora opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando contradição, requereu providências judiciais. O recurso é tempestivo e merece acolhimento. Efetivamente, trata-se de erro material, pois os fundamentos e dispositivo da sentença referem-se a fatos e fundamentos jurídicos expostos em processo distinto. Assim, em r
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do bem (R$103.542,20), totalizando R$9.594,91 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), observados os princípios norteadores dos Juizados Especiais. No mesmo sentido: CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO. FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO