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EXECUCAO FISCAL 0006507-58.2009.403.6105 (2009.61.05.006507-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X JOP GERENCIAMENTO E CONSTRUCOES LTDA.(SP099230 ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS) S E N T E N Ç ACuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de JOP GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa.A parte exequente requer, à fl. 141, a extinção do feito em razão do pa-gamento integral do crédito em cobr
1. Diante do tempo transcorrido desde a data da comunicação da perita para início dos trabalhos, sem manifestação, determino nova intimação por meio eletrônico a que dê início a perícia determinada nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua destituição.2. Cumpra-se. 0015586-51.2015.403.6105 - MAURICIO ROBERTO REGINA(SP316566 - ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Cuida-se de ação ordinária ajuizada por Maurício Roberto
1. Fl. 654: dê-se vista às partes para ciência do quanto informado pela AADJ/INSS pelo prazo de 05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo, considerando o objeto dos autos, a natureza da obrigação imposta ao réu e que ele possui todos os elementos para a efetivação do aqui decidido. Considerando ainda o fato de que, em casos análogos, o INSS, uma vez provocado, apresenta os cálculos dos valores devidos, determino a intimação do réu a que apresente os valores devidos à parte exequente, no
1. Diante do tempo transcorrido desde a data da comunicação da perita para início dos trabalhos, sem manifestação, determino nova intimação por meio eletrônico a que dê início a perícia determinada nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua destituição.2. Cumpra-se. 0015586-51.2015.403.6105 - MAURICIO ROBERTO REGINA(SP316566 - ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Cuida-se de ação ordinária ajuizada por Maurício Roberto
julgado em 01/09/2014, conforme se verifica na certidão lavrada à fl. 60 dos autos.À fl. 65, extrai-se que já prescritos eventuais crimes falimentares. Nesse panorama, não se pode imputar a responsabilidade dos créditos tributários remanescentes aos sócios-gerentes, na forma do art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, pois a só decretação da falência não configura ato contrário à lei ou aos estatutos sociais, mas apenas insolvência que decorre do risco do negócio.Cum
uso do cartão magnético e senha pessoal - saques de dinheiro em caixas eletrônicos. Relata que, no dia 24/06/2015, ele se dirigiu à agência Baden Powel com essa finalidade, quando foi abordado por um rapaz que se identificou como empregado da ré e que insistiu pela mudança da senha de acesso, mediante confirmação no caixa eletrônico. Salienta que o fraudador efetuou a troca de cartões e, na mesma data, aplicou golpe desta espécie contra o também cliente da ré Ricardino de Freitas N
terça-feira, 02 de Setembro de 2014 – 173 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MQJ-6567 L030540388 746-30 18/07/2014 E l Producoes De Software Ltda ODQ-3425 L030512040 745-50 25/06/2014 E l Producoes De Software Ltda ODQ-3426 L030514194 745-50 03/07/2014 E A Palheta Me JVU-6531 L030552832 745-50 31/07/2014 E A Ribeiro Dos Santos Me DFW-0786 L030526897 745-50 07/07/2014 E B R Transportes Ltda IPE-0550 L030496700 745-50 06/06/2014 E D Baron Pneus Epp ERH-4431 L030539031 745-50 11/07/2
terça-feira, 09 de Setembro de 2014 – 51 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Cleber Rodrigues Leandro GYM-1793 A028762484 670-00 Cleber Ruas Martins OPL-8670 L030587878 745-50 Clebes De Freitas Souza GMJ-5679 A028787985 518-51 Clebes De Freitas Souza GMJ-5679 A028787984 501-00 Clebes De Freitas Souza GMJ-5679 A028787982 663-72 Clebes De Freitas Souza GMJ-5679 A028787983 672-61 Cleide Araujo Ferreira OWS-8989 L030587271 745-50 Cleiton Antonio De Paulo GYW-5106 A028753386 597-50 Clei