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Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 Administração. Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repart
"(...) a Garantia Pessoal permite que Newedge especificamente execute a Garantia Pessoal sem primeiramente mover uma ação contra Fluxo-Cane. A Garantia Pessoal afirma que Garcia renunciou 'qualquer direito de requerer um processo primeiramente contra [ Fluxo-Cane ]...' (Petição Verificada EX5 1.5). Desta forma a arbitragem não é inapropriada quando a Garantia Pessoal se aplica às obrigações sob ambos o Contrato de Arbitragem, que é arbitrável, e o Contrato de Financiamento, que não �
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017 2 PORTARIA GAPRE N.º 112 DE 20 DE JANEIRO DE 2017-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora Wirna Soraya Varela de Paiva Hori, Técnico Judiciário, matrícula nº 4769775, da função de confiança de Oficial Judiciário III, Símbolo PJ-FPJ-003, do Quadro de P
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2017 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Publicação: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 15.195 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE N.º 116, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. O PRESIDENTE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso d
EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por S⁄A Fluxo - Comércio e Assessoria Internacional e Manoel Fernando Garcia, atacando as seguintes decisões: a) a decisão de fl. 648⁄650 "1. Os autos dão conta de que Newedge USA LLC ajuizou ação visando ao ressarcimento de prejuízos sofridos em razão de inadimplemento contratual de Fluxo-Cane Overseas Limited e Manoel Fernando Garcia. Newedge USA LLC firmou com Fluxo-Cane Overseas Limited um con
Quanto ao mais, confira-se o que foi dito na decisão de fl. 676⁄679: "(...) na lição de Humberto Theodoro Júnior, 'arresto, ou embargo, como diziam os antigos praxistas, é a medida cautelar de garantia da futura execução por quantia certa. Consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor. Assegura a viabilidade da futura penhora (ou arrecadação, se se tratar de insolvência), na qual virá a converter-se ao tempo da efetiva execução. É figura cautela
No segundo caso, MANOEL FERNANDO GARCIA transferiu aos dois filhos a propriedade dos imóveis relacionados na alínea "d", "i" e "ii" da petição de fl. 1.517⁄1.535, 7º vol., e à ex-mulher a metade ideal dos imóveis arrolados na alínea "c", "i" a "vii" da aludida petição. A presunção de que os filhos sabiam da pendência judicial estende-se à ex-mulher" (e-stj, fl. 676⁄677). Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Do que foi ora exposto, tem-se que o pr
VOTO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Inicio pela apreciação dos embargos declaratórios opostos por Manoel Fernando Garcia e S⁄A Fluxo Comércio e Assessoria Internacional. Cuidamos autos de medida cautelar ligada ao processo de homologação de sentença arbitral estrangeira que tramita perante esta Corte sob o n. SEC 5692-US, na qual foi requerido o arresto de bens pertencentes a Manoel Fernando Garcia e indevidamente transferidos à sus ex-cônjuge e aos filhos, bemcomo