9.927 Resultado da pesquisa edson manoel leao garcia - em: 22/01/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 571 2039 valor com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectivas(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para dar e receber quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Na mesma oportunidade de
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 603 2137 (OAB 150759/SP) Processo 053.03.002667-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Mauricio Portugueis - Fazenda do Estado - Execução nº 4708/09 V I S T O S. 1.Ciência ao(s) exequente(s) quanto ao depósito judicial de fl(s). 2.Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a extinção da execução (art
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 3693 inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO FACION JUNIOR (OAB 193399/SP), RAYSA CONTE (OAB 349745/SP) Processo 1000648-33.2016.8.26.0638 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Tupi P
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1216 2634 (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 21,87% (janeiro/91). Nesse sentido APELAÇÃO N°. : 7.233.936-7 (TJSP Relator Elmano de Oliveira); APELAÇÃO CÍVEL 587.177.4/3-00 (TJSP - Relator Francisco Loureiro); REsp 707.151/SP (STJ Min. Fernando Gonçalves), dentre inúmeros outros julgados. O CASO CONCRE
0035876-74.1993.403.6100 (93.0035876-6) - JOAO LUIZ BERNAVA X ANGELA LAUCIA PIVA RUIZ DIAS X ANIETE CARDOSO LOPES X ALAIDE DE FATIMA DEFENDI X ANA SILVA PRATES GUIMARAES X ANTONIA MIORIM JORGE X BENEDITA GUTIERREZ DA SILVA CARLOS X CLAUDIO DE ALMEIDA GARCIA X DEIDAMIA GIANCURSI FORMAGIO X DENISE TRONCOSO ZANETTI X EDSON MANOEL LEAO GARCIA X ELZA YAMADA TORRES X ELISABETE BISCAINO DIAS X ETAIDE VIEIRA POLICEI X EUNICE BATISTA TEIXEIRA X GISLAINE ANDRADE LEOPACI BENINI X IRIA CORREIA MENEZES DA SI
que a CPSA da IES interveio na questão, conforme fl. 33 e seu verso, ao que tudo indica por meio de missiva eletrônica ao FNDE, dando, assim, cumprimento às suas atribuições fixadas pelo art. 24 da referenciada Portaria Normativa nº 1/DPPG/SES/MEC, de 22.1.2010.A Requerida CEF alega, à fl. 47, que procedeu a intervenções manuais no sistema, em razão de inconsistência sistêmica, para regularizar os aditamentos contratuais de 2014 e 2015, de modo que o contrato foi ajustado e pronto pa
Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 3145 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0034334-21.1993.403.6100 (93.0034334-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA E SP160212 - FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE E SP160416 - RICARDO RICARDES) X MARCO ANTONIO ISMENIO CARNEIRO X NADIA AGUIAR TAU CARNEIRO(SP089354 - CELSO FERRO OLIVEIRA) DESPACHO DE FL.527: Vistos em despacho.Fls.525/526: Manifeste-se a CEF acerca da pesquisa efetuada através do s
instrui a CDA em qual momento e condições houve a alegada desproporção, o que implica, inclusive, sérias dificuldades para o estabelecimento dos contornos da atividade judicante a ser exercida.De todo modo, o montante da multa moratória é legítimo, não havendo que se falar seja o mesmo excessivo. Desde que prevista em lei (art. 5º, II da CF), como é o caso dos autos, nenhuma irregularidade ocorre em sua imputação, não sendo conferido ao Poder Judiciário alterar este percentual, so
instrui a CDA em qual momento e condições houve a alegada desproporção, o que implica, inclusive, sérias dificuldades para o estabelecimento dos contornos da atividade judicante a ser exercida.De todo modo, o montante da multa moratória é legítimo, não havendo que se falar seja o mesmo excessivo. Desde que prevista em lei (art. 5º, II da CF), como é o caso dos autos, nenhuma irregularidade ocorre em sua imputação, não sendo conferido ao Poder Judiciário alterar este percentual, so
Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 3145 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0034334-21.1993.403.6100 (93.0034334-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA E SP160212 - FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE E SP160416 - RICARDO RICARDES) X MARCO ANTONIO ISMENIO CARNEIRO X NADIA AGUIAR TAU CARNEIRO(SP089354 - CELSO FERRO OLIVEIRA) DESPACHO DE FL.527: Vistos em despacho.Fls.525/526: Manifeste-se a CEF acerca da pesquisa efetuada através do s