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2109/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016 ADVOGADO SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS(OAB: 1084/RO) SILVANE SECAGNO(OAB: 5020/RO) MARIANA MITI KANNO MONGENOT(OAB: 5982/RO) RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO(OAB: 3249/RO) SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA EBER COLONI MEIRA DA SILVA(OAB: 4046/RO) VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO(OAB: 6515/RO) FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO) SI
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO JBS S/A SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS(OAB: 1084/RO) SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA EBER COLONI MEIRA DA SILVA(OAB: 4046/RO) FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO) VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO(OAB: 6515/RO) 595 Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi i
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 561 - divergência jurisprudencial: para fundamentar suas teses, Recurso de Revista colaciona arestos deste Regional. Afirma que a não aplicação dos reajustes, sua aplicação parcial ou atraso no pagamento são espécies de descumprimento das Recorrente(s): SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS obrigações obrigações estabelecidas na CCT, portanto, sendo TRABALHADORES NAS I
1569/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 253 ao reclamante, nos termos do art.790-A da CLT c/c a Súmula 223 SENTENÇA do STF e a OJ 304 da SDI-I do TST. DISPOSITIVO RELATÓRIO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que passa a integrar O reclamante, em substituição processual, propôs a presente ação este dispositivo, na AÇÃO DE CUMPRIMENTO movida pelo em face da reclamada pretendendo o direito d
1569/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 252 Intimação Considerando a individualização dos substituídos, a presente ação mais se confunde com a de natureza plúrima, onde o sindicato na realidade age como assistente de seus representados, na defesa dos interesses de cada um deles. Ao se impor a obrigação de recolhimento de custas processuais acaba-se por prejudicar ou por desestimular a defesa dos empre
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - JBS S/A - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA 607 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade Ativa. Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / PODER JUDICIÁRIO Aplicabilidade/Cumprimento / Prevalência. JUSTI�
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 2054 II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL -DA AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES DE CUMPRIMENTO JI-PARANA, 24 de Novembro de 2017 A reclamada alega, na contestação, que "Nos termos do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ compete ao Diretor do Fórum Trabalhista despachar os p
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 608 Requer, assim, seja afastada a condenação patronal de pagar n. 13.015/14, só terá viabilidade de processamento, o Recurso de reposição salarial no percentual de 6,5%, a partir de 1º de janeiro de Revista no qual a parte tiver diligenciado em cumprir todos essa 2014, observado o piso salarial de R$ 792,00. Por via de gama de pressupostos formais agora estabele
1898/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016 1065 percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor que vier a ser apurado em favor da parte substituída, quando da liquidação da PODER JUDICIÁRIO sentença. Concede-se-lhe os benefícios da justiça gratuita, caso JUSTIÇA DO TRABALHO haja inversão de sucumbência em grau recursal. Liquidação da sentença por cálculos. Consigna-se que na hipótese SUBSTITUÍDO:
2906/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Nessa conjuntura, tem-se que afora os vários pressupostos intrínsecos que já existiam na legislação, a partir da vigência da Lei n. 13.015/14, só terá viabilidade de