9.962 Resultado da pesquisa emanuel mendes guedes diogo - em: 26/01/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1537 202 de comprovação do laudo do IML para a comprovação da invalidez alegada e a necessidade de exame pericial médico e a impossibilidade de vinculação da verba ao salário mínimo. Requereu a improcedência do pedido.Foi designada data no sentido de viabilizar a realização de perícia (a cargo do CEJUSC) para o enquadramento das sequelas conforme disposto nos incisos I a II
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1450 138 assim o fizer necessário. Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69).Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá pagar, nos 5 (cinco) dias da apreensão do veículo, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1408 78 Decido.2. FUNDAMENTAÇÃONos casos como o do presente, deveria o autor se submeter à exame pericial para possibilitar o enquadramento das sequelas conforme disposto nos incisos I a II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/74, com redação dada pela MP 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009. Não o fez, contudo, nem justificou a ausência. É o caso, pois, de encerrame
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2267 405 a apresentação de proposta de acordo para possível homologação. Registro, de logo, que, com ou sem manifestação, a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, a teor do art. 355, I, do atual Código de Ritos, de logo anunciado, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do vigente CPC). Assim, decorrido o prazo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2167 392 - Processo 0176807-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MANOEL RUBENES GONÇALVES DO NASCIMENTO - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Vistos etc. 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT em que o autor aduz, em apertada síntese, que foi vítima de acidente automobilístico, tendo recebido, como segura
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2204 271 355, I, CPC). Intimem-se os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ e a parte autora através de carta precatória, a qual deverá ser devolvida após o cumprimento para Secretaria Judiciária V. Apresentado o Laudo Pericial nos autos digitais, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem man
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2473 525 da penal, qual seja a reincidência, já que o réu tem condenação transitada em julgado em seu desfavor desde FEVEREIRO/2020, consoante certidão e documentos acostados aos autos. Assim, nos termos da jurisprudência do colendo STJ, compenso ambas as circunstâncias e mantenho a pena em 6 (seis) anos de reclusão. 3ª. Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 1085 autos informação acerca da conduta do acusado, não podendo a ausência de prova dessa situação ser interpretada em seu desfavor. Aplica-se, assim, o princípio do in dubio pro reo, circunstância, portanto, que lhe favorece; d) personalidade: não constam nos autos informações acerca da personalidade do acusado, situação que milita em seu favor também por aplicação d
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2699 367 permanente decorrente do acidente automobilístico. Destaco que a perícia não será realizada na Secretaria, mas na Sala de Perícias do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Indique, assim, a Secretaria nome de perito para realizar a mesma, ficando a cargo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. o pagamento dos honorários de referido