10.003 Resultado da pesquisa entendimento do superior tribunal - em: 12/01/2025
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ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SOROCABA >10ª SSJ>SP 00004024520124036110 2 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Cesário Lange - SP, contra a decisão que, nos autos do mandado de segurança n.º 0000402-45.2012.4.03.6110, impetrado contra ato do Delegado da Receita Federa
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1244 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2013 INFORMAçõES ENCONTRADIçAS àS FLS. 111/113 E 203. CONDUTA SOCIAL: à MíNGUA DE MAIORES ELEMENTOS PARA MELHOR ESCLARECê-LA, DEVE SER CONSIDERADA COMO NORMAL; PERSONALIDADE: NãO Há NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE AFERIR ACERCA DESTA CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL, O QUE, SEGUNDO MODERNA E MAIS ABALIZADA DOUTRINA PENAL, Só DEVE SER AFERíVEL POR INTERMéDIO DE CRIT
Edição nº 119/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de agosto de 2008 Decisão CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR, NEGAR PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL. Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2007 09 1 010966-8 317357 CÉSAR LOYOLA MARIA DE FATIMA BORGES DEFENSORIA PUBLICA BRASIL TELECOM SA EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s) JECOGE-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO CIVIL. CONSUMIDOR. AS
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1672 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/11/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/11/2014 JUDICIAL, O QUE, SEGUNDO MODERNA E MAIS ABALIZADA DOUTRINA PENAL, Só DEVE SER AFERíVEL POR INTERMéDIO DE CRITéRIOS TéCNICO-CIENTíFICOS QUE EXTRAPOLAM AO DOMíNIO COGNOSCíVEL DO JUIZ, RAZãO PELA QUAL DEIXO DE AVALIAR ESTA CIRCUNSTâNCIA TENDO A MESMA COMO FAVORáVEL A Ré; MOTIVOS: DEIXO DE CONSIDERAR ESTA CIRCUNSTâNCIA COMO DESFAVORáVEL A SENTENCIADA, TENDO
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Litaiff Azize Gomes. Apelado: Adib Mamed Assi. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação, previsto no inciso II do § 7º do art. 543-C do CPC, adoto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no julgamento no recurso repetitivo, REsp. 1.450.819/AM, no sentido de anular a decisão recorrida, a fim de determinar que o J
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 8 de outubro de 2015. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104 Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0920273-72.2009.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Apelante: Município de Manaus/am, Procuradora: Samira Litaiff Azize Gomes
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1481 471 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos autos n.: 5083-50.2013.8.06.0114, 5033-24.2013.8.06.0114 e 482914.2012.8.06.0114, bem como sobre a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça “no sentido de que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1481 474 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos autos n.: 5083-50.2013.8.06.0114, 5033-24.2013.8.06.0114 e 482914.2012.8.06.0114, bem como sobre a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça “no sentido de que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixaçã
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital do CPC, adoto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no julgamento no recurso repetitivo, REsp. 1.450.819/AM, no sentido de anular a decisão recorrida, a fim de determinar que o Juízo a quo receba a inicial, devendo a execução fiscal ter seu prosseguimento regular com adoção das providências pertinentes para a citação do Executado, independentemente
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 8 de outubro de 2015. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104 Decisão Monocrática pr