2.135 Resultado da pesquisa evadren antonio flaibam - em: 17/01/2025
Página 213 de 214
arquivo (tipo de baixa 133 - opção 2, código 5). Uma vez decorrido o prazo de 15 dias da intimação das partes, sem que se tenha notícia da digitalização dos autos, estes deverão ser remetidos ao arquivo findo, vez que enquanto não promovida a sua virtualização o cumprimento da sentença não terá curso (art. 13, da citada Resolução), sem prejuízo de eventual desarquivamento, se necessário. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000251-91.2011.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROC
Considerando a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016 e, após análise de todo o processado nestes autos, anoto que:1) o valor do débito objeto desta execução fiscal (e seus apensos) é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);2) não consta dos autos garantia útil à satisfação, sequer parcial, do débito aqui exigido;3) não há causa de suspensão
SIMONE ANGHER) X MARIA ELVIRA PACHECO FERNANDES(SP163461 - MATEUS ALQUIMIM DE PADUA E SP208267 - MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS) Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado de fls. 450/451 (e versos), 488/491 (e versos), 503/505 (e versos), 551/552 (e versos), 576/578 (e versos), 593-verso/603 (e versos), 612/624 (e versos), 627 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0000794-70.2006.
somente é possível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. VIII - A taxa referencial somente pode ser adotada, como indexador, quando pactuada. IX - Este Superior Tribunal já firmou entendimento de que não se faz necessária, para que se determine a compensação ou a repetição do indébito em contrato como o dos autos, a prova do erro no pagamento. Recurso especial de que se conhece em parte e, nesta parte, dá-se provimento.(STJ, RESP 200101830105, Rel.
EXECUCAO FISCAL 0004061-21.2016.403.6143 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2466 - SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA) X DAIRY PARTNERS AMERICA BRASIL LTDA Acolho a desistência da exequente (fl. 5) e, por conseguinte, EXTINGO o processo nos termos dos artigos 485, VIII, do novo CPC.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0004090-71.2016.403.6143 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que a Embargante postula a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa nº 549.055-3, extinguindo-se, por conseguinte, a Execução Fiscal nº 002638439.2012.403.6182. Relata que a execução fiscal está fundada em certidão de dívida ativa relativa ao não pagamento de ISS incidente sobre atividade descrita no item 31 da lista anexa à Lei Municipal 10.423/87 (serviço de construção).Narra, ainda, que o título executivo �
0070417-46.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0039799-21.2014.403.6182 () ) - ULTRACARGO OPERACOES LOGISTICAS E PARTICIPACOES LTDA(SP343964 BIANCA PLASTINA PEREIRO E SP207122 - KATIA LOCOSELLI GUTIERRES E SP065973 - EVADREN ANTONIO FLAIBAM) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2850 - MARIANA CORREA DE ANDRADE PINHO) Trata-se de embargos à execução apresentados por ULTRACARGO OPERAÇÕES LOGÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de execução fiscal que lhe foi oposta por FAZENDA N
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que a Embargante postula a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa nº 549.055-3, extinguindo-se, por conseguinte, a Execução Fiscal nº 002638439.2012.403.6182. Relata que a execução fiscal está fundada em certidão de dívida ativa relativa ao não pagamento de ISS incidente sobre atividade descrita no item 31 da lista anexa à Lei Municipal 10.423/87 (serviço de construção).Narra, ainda, que o título executivo �
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0024294-53.2015.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0041015-17.2014.403.6182 () ) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A(SP065973 - EVADREN ANTONIO FLAIBAM) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2482 - ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO) Vistos.Fls. 739/743: Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante COMPANHIA ULTRAGAZ S A em face da sentença proferida às fls. 735/737, que julgou improcedente a ação.Alega, em síntese, que a sentença foi omissa ao deixar d
informações pelo impetrado (fls. 110).A parte impetrante depositou judicialmente o valor integral do tributo em discussão, tornando-o inexigível por força do artigo 151, II, do CTN (fls. 125/127).As informações foram prestadas às fls. 129/138, sustentando o impetrado, em síntese, que o conceito legal de juros de capital próprio não se confunde com o conceito de dividendos. Pleiteia a denegação da ordem.Foi indeferida a liminar às fls. 227/229. Opostos embargos de declaração pela