10.003 Resultado da pesquisa exigibilidade fica suspensa - em: 10/01/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1647 398 custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP) Processo 0001388-85.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Nilda das Graças Santos Macedo - Claro S.A. - Isto posto, julgo improcedent
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1652 484 despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP) Processo 0001301-32.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Luiz Henrique Visentainer - Claro S/A - Isto posto, julgo improcedente a pr
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1648 422 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP) Processo 0001632-14.20
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E,
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1646 448 despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP) Processo 0000907-25.2014.8.26.0538 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Luiz Aparecido Zerba - Claro S/A - Isto posto, julgo improcedente a pretensão
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito razãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oi
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Intimemse.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Int
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 AnteAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça