1.611 Resultado da pesquisa exmo. sr. desembargador federal sergio nascimento - em: 24/01/2025
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Presidente : Exmo. Sr. Dr. DES.FED. BAPTISTA PEREIRA Representante do MPF: Dr(a). DRA. LAURA NOEME DOS SANTOS Secretário(a): JOÃO SOARES Às 15:00 horas, presentes os(as) Desembargadores(as) Federais BAPTISTA PEREIRA, SERGIO NASCIMENTO, DAVID DANTAS e NELSON PORFIRIO, foi aberta a sessão. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal LUICIA URSAIA, em virtude de férias regulamentares. Antes do i
DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do vot o do Relator. No julgamento da Apelação Cível nº 2014.61.26.007303-9, de relatoria da Exmo. Sr. Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO, com sustentação oral proferida pela advogada Dra KAREN COSTA BRAGA, a Turma, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELA ÇÃO DA PARTE AUTORA, termos do voto do Relator. No julgamento da Apelação Cível nº 2016.61.43.001168-1, de relatoria da Exmo. Sr. Desembargador Federal SERGIO NASCIMENT
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002861-19.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: MARCIO ANTONIO PUGAS Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora em face de acórdão que rejeitou os embargos de declaração por ela opostos. Sustent
RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, ou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Houve condenação em custas, observados os benefícios da justiça gratuita. A parte autora apela, sustentando restarem preenchidos os requisitos para o restabelecimento do benefício de aux
APELANTE: IVONETE APARECIDA FERREIRA ALVES Advogado do(a) APELANTE: JOSE BRUN JUNIOR - SP128366-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez. Houve condenação em honorários advocatícios fixa
O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, ou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Houve condenação em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observados os benefícios da justiça gratuita. A parte autora apela, sustentando restarem preenchidos os requisitos
APELAÇÃO (198) Nº 5062458-89.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: BERNARDO FAGUNDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: ELISANDRA GARCIA CARVALHO - SP169964-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando a concessão do benefício de auxílio
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELAÇÃO (198) Nº 5088868-53.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: MARIA DE FATIMA SALES GUIDO Advogado do(a) APELANTE: RENATA PEREIRA DA SILVA - SP110238-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados em a�
APELAÇÃO (198) Nº 5076026-75.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: OCTAVIO ALMEIDA BOSOLI REPRESENTANTE: ANE CAROLINE DE ALMEIDA CAMARGO Advogado do(a) APELANTE: PATRICK JOSE GAMBARINI - SP356808-N, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação previdenciária, condenan
APELAÇÃO (198) Nº 5101326-05.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: ADILSON HIDEAKI UEDA Advogado do(a) APELANTE: EDVALDO APARECIDO CARVALHO - SP157613-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando o restabelecimento do benefício de auxíl