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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 18/04/2012 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002995-90.2012.404.9999/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : ANGELINA CAVICHON LOVATEL : Debora Cristina de Souza Maciel e outro REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BARRACAO/PR Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte
PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 76, DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 4ª REGIÃO, COM EFEITO DE INTIMAÇÃO: EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 09/07/2014 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005170-86.2014.404.9999/RS APELANTE ADVOGADO : VALDENOR SOUZA BUENO : Paulo Cesar Schenckel APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte d
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/06/2014 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016084-83.2012.404.9999/RS APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : : LUCIA DO ROSARIO DOS SANTOS Rosane Bamberg Machado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS (Os mesmos) JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TENENTE : PORTELA/RS REMETENTE Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a
Porto Alegre, 26 de maio de 2015. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 26/05/2015 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004020-94.2014.404.0000/RS AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : OSMAR CANDIDO ADVOGADO : Jorge Calvi Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO D
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/08/2016 00016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000168-04.2015.4.04.9999/PR APELANTE : JOAO LUIZ DUTRA ADVOGADO : Alcirley Canedo da Silva APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE JOAQUIM TAVORA/PR Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 16/05/2012 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001448-15.2012.404.9999/PR APELANTE ADVOGADO : JOSE CARLOS DE SOUZA : Luiz Carlos Ricatto e outro APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SUSCITAR QUESTÃO DE ORDEM, SOLVENDO-A NO SENTIDO DE DE
COM EFEITO DE INTIMAÇÃO: EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/02/2014 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013021-16.2013.404.9999/RS APELANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : ANTONIO TARCISO FRIETZEN : Alexandre Felipe da Luz Ferreira e outro JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE : SAPIRANGA/RS REMETENTE Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta d
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS INTERESSADO : CARLOS PIEKARSKI ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda e outros Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 11/03/2014 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015406-29.2011.404.0000/PR AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL
Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DEVENDO OS AUTOS RETORNAR À VARA DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO COM A REALIZAÇÃO DE LAUDO SOCIOECONÔMICO, NO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 14/12/2011 00005 APELAÇ
ADVOGADO REMETENTE : Solange Raquel Haack de Castro JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE PALMEIRA : DAS MISSOES/RS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DE OFÍCIO, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/10/2011 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006530-61.2011.404.9999/SC APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO