6.660 Resultado da pesquisa fabiane franca de morais - em: 17/01/2025
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Intime-se o espólio, por publicação, acerca da decisão de f. 184.Após, expeça-se Mandado para Penhora no Rosto dos Autos do Processo de Inventário nº 0018357-50.2002.8.12.0001 em trâmite na Vara de Sucessões desta capital. 0001872-49.1995.403.6000 (95.0001872-1) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC(MS006624 - CLELIA STEINLE DE CARVALHO) X MARIA CELESTE VIEIRA Sendo o(a) executado(a) revel (f. 07) e considerando-se a certidão negativa de f. 41, intime-se a parte executada/recorri
Trata-se de ação ordinária originalmente ajuizada perante a Vara Cível da Comarca de Nova Alvorada do Sul, MS, por José Rodrigues Neto de Moura em face de Caixa Econômica Federal e Construtora e Incorporadora Planalto LTDA, por meio da qual pleiteia sejam os réus solidariamente condenados a pagar indenização por danos materiais e a reformar o imóvel adquirido pelo autor.A decisão de fl. 31 declinou da competência em favor desta Subseção Judiciária.Decido.A Caixa é parte ilegítim
ACAO MONITORIA 0005702-03.2007.403.6000 (2007.60.00.005702-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X LUIZ ANTONIO PAES LEME(MS008586 - JADER EVARISTO TONELLI PEIXER) X CLERY ANTONIA ARCAS TOPAL(MS008586 - JADER EVARISTO TONELLI PEIXER) 1. Diante da certidão de f. 314, intimem-se os réus para informar nos autos, no prazo de dez dias, a atual situação do ARE n. 1002617.2. Oportunamente, apreciarei o pedido de f. 317-341.3. Int. ACAO MONITORIA 0010233-25.2013.403.
A luz do art. 2º da Resolução Pres nº 142, de 20 de Julho de 2017, fica estabelecido o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico então em curso. Com base no art. 3º da Resolução Pres nº 142, de 20 de Julho de 2017, intime-se a parte apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inse
questões que envolvam matérias de ordem pública. Para tanto, é imprescindível que o exame ocorra com base nos documentos trazidos pelas partes, dado que a exigência de dilação probatória não se coaduna com o mencionado instrumento processual. Nesse sentido, veja o que dispõe o enunciado de súmula n. 393 do E. Superior Tribunal de Justiça:A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilaç�
ACAO PENAL 0004322-71.2013.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X PAULO THEOTONIO COSTA(DF002030 - FERNANDO NEVES DA SILVA E RJ026280 - FELIPE AMODEO E DF024751 - TATIANA ZENNI DE CARVALHO) X ISMAEL MEDEIROS(MS004696 - JOSE AMILTON DE SOUZA E MS006267 - ISMAEL MEDEIROS) X ACIDONEO FERREIRA DA SILVA(MS014860 - HUGO FUSO DE REZENDE CORREA E MS002708 - MARIA DE FATIMA DA S. GOMES E MS021307 - LEIDE DAIANE SCHRODER) Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença proferida em sede de
Embargos à Execução Fiscal 0006057-95.2016.403.6000Embargante: Mariangela FranceschiniEmbargada: UniãoSENTENÇA TIPO MMARIANGELA FRANCESCHINI opõe embargos de declaração em face da sentença de fls. 98-99. Alega, em síntese, ser indevida a condenação em honorários de sucumbência, visto que a desistência da ação decorreu da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), regulamentado pela Lei 13.496/2017, cujo artigo 5º, 3º dispensa o pagamento de honorários
EDBA MARIA BARBOSA opôs exceção de pré-executividade em face da União alegando, em síntese: (I) nulidade dos lançamentos dos tributos exigidos em razão da ausência de notificação em sede administrativa; (III) nulidade da CDA por falta de discriminação das verbas que compõem o crédito (fls. 20-30).Requereu o desbloqueio de valores penhorados através do sistema Bacen Jud, o que foi deferido à fl. 35.Manifestação da União às fls. 36-50, pela rejeição da exceção oposta.É o
0007500-38.2003.403.6000 (2003.60.00.007500-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(MS005478 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X OSCARLINA MARIA DA COSTA MARQUES X EUZEBIA LOURENCO PLAZA X MITACOPY COPIADORAS E SUPRIMENTOS LTDA(MS009381 - BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO G. DIAS) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL EXECUTADO(A): MITACOPY COPIADORAS E SUPRIMENTOS LTDA. E OUTROS Sentença tipo B A Exequente requer a extinção do processo em razão do pagamento integral do crédito exeq
0012325-39.2014.403.6000 - 2WL ENGENHARIA LTDA - EPP(MS011880 - JOSE ANTONIO VEIGA E MS007693 - LUIZ RENATO ADLER RALHO) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL Fls.834/842: Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora em face da decisão de fls. 824/825, a qual acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da União, declarando extinto o Feito em relação ao referido ente e declinando da competência em favor da Justiça Estadual. Com efeito, ver