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2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 2711 ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Relator Juiz Convocado Acórdão DECLARAÇÃO DE VOTO ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, conhecer dos recursos, negar provimento ao dos reclamados e dar parcial provimento ao obreiro, nos termos do voto do Relator. Julgamento ocorrido à un
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA S/S LTDA FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA(OAB: 17081/DF) MARINA FERREIRA DE ALBUQUERQUE WESLLEY DE PAULA(OAB: 31272/DF) JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA(OAB: 42460/DF) 650 ADVOGADO : WESLLEY DE PAULA - OAB: DF0031272 - CPF: 014.673.426-29 ADVOGADO : JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA - OAB:
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 EXECUTADO ADVOGADO PERITO ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA(OAB: 17081/DF) MARCO ANTONIO PINGRET MINCARONI DE SOUSA 3594 deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018 e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/co
Edição nº 78/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de junho de 2008 Nº 3874-4/07 - Repeticao de Indebito - A: IZAURITA SOUZA BENIZ. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. 1. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos previstos nas Resoluções n. 85/1998 e 246/2005 da Anatel, respectivos anexos e contratos de concessão, que instituíram a chamada tarifa de assin
Edição nº 78/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de junho de 2008 Nº 5561-7/07 - Repeticao de Indebito - A: RAIMUNDA PRUDENCIA DE JESUS SILVA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. 1. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos previstos nas Resoluções n. 85/1998 e 246/2005 da Anatel, respectivos anexos e contratos de concessão, que instituíram a chamada t
Edição nº 82/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de julho de 2008 de conseqüência, resolvo o feito com fundamento no art. 269, inciso I, do mesmo Código, sem condenação em custas nem honorários na forma do art. 54, caput, e art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.. Nº 5017-9/07 - Repeticao de Indebito - A: MARIA LUIZA CRISPIM. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. 5. Posto isso, resolvo o processo, sem julgamento de mérito, com
Edição nº 41/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2008 Nº 5104-4/07 - Repeticao de Indebito - A: ANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos previstos nas Resoluções n. 85/1998 e 246/2005 da Anatel, respectivos anexos e contratos de concessão, que instituíram a chamada tarifa de assinatura
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Decisão Monocrática Processo Nº RTOrd-0001725-40.2016.5.10.0105 RECLAMANTE ELISABETE PEREIRA NUNES ADVOGADO JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA(OAB: 42460/DF) ADVOGADO WESLLEY DE PAULA(OAB: 31272/DF) RECLAMADO ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA S/S LTDA ADVOGADO FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA(OAB: 17081/DF) RECLAMADO J M ADMINISTRACAO E COMERCIO DE LENTES LTDA - ME ADVOGAD
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 rendimento bruto da recorrente é de R$ 8.313,58 (ID 8619956, ação originária) e o líquido no valor de R$ 4.795,26, o qual não alcança, por mês, o décuplo do salário mínimo legal, sendo, por isso, razoável deduzir a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários de advogado, sem o comprometimento de sua subsistência, mormente considerando as despesas efetivamente comprov
Edição nº 80/2009 Brasília - DF, terça-feira, 5 de maio de 2009 Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2009 Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 3880-0/06 - Rescisao de Contrato - A: JOAO CLAUDINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016107 - THIAGO MEIRELLES PATTI. R: EVANDRO VEICULOS. Adv(s).: DF024449 - ROSENILDE BRITO CAMPOS.