5.880 Resultado da pesquisa fabio pallaretti calcini - em: 13/01/2025
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007326-30.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: THAIS VIEIRA MELO Advogado do(a) AUTOR: DIOGO DUTRA NETO - SP357945 REU: UNIESP S.A, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA DEC IS ÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76, I , trazendo o instrumento de mandato n
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMG
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007512-53.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB GLOBAL LTDA., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
2 – O fato do exequente optar por promover o cumprimento da sentença em seu domicílio não afasta a competência da Justiça Federal, uma vez que perante esta foi formado o título judicial exequendo. Precedentes jurisprudenciais. 3 - O fato do exequente promover o cumprimento da sentença somente em relação ao Banco do Brasil, não incluindo as demais partes condenadas solidariamente que atrairiam a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. I, da CF, não afasta a com
9. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de julho de 2018. WILSON ZAUHY Desembargador Federal Relator 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004335-12.2015.4.03.6113/SP 2015.61.13.004335-0/SP RELATOR APELANTE :
Advogados do(a) APELANTE: VICTOR TORRES DO NASCIMENTO - SP316336-A, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A Advogados do(a) APELANTE: VICTOR TORRES DO NASCIMENTO - SP316336-A, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A Advogados do(a) APELANTE: VICTOR TORRES DO NASCIMENTO - SP316336-A, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A Advogados do(a) APELANTE: VICTOR TORRES DO NASCIMENTO - SP316336-A, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A Advogados do(a) APELANTE: VICTOR TORRES DO NASCIMENTO - SP316336-A, FABIO PA
ADVOGADO APELANTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e outro SP197072 FABIO PALLARETTI CALCINI ETERNIT S/A filial SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e outro SP197072 FABIO PALLARETTI CALCINI ETERNIT S/A filial SP
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e filia(l)(is) IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA filial SP174040 RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA e outro(a) IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA filial SP174040 RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CA
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ETERNIT S/A e outros ETERNIT S/A filial JOSE LUIZ MATTHES e outro FABIO PALLARETTI CALCINI ETERNIT S/A filial JOSE LUIZ MATTHES e outro FABIO PALLARETTI CALCINI ETERNIT S/A f
Por fim, no que diz respeito aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa trazidos no relatório expedido pela PGFN, verifica-se que são originários de outra empresa. Ademais, mesmo que se conclua que realmente sejam de responsabilidade da impetrante, por força de decisão judicial nos autos nº 0012975-82.2011.4.03.6100, eles estão suspensos, nos termos do art. 151, IV, do CTN. Dessa forma, nesta análise superficial da avença, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se o