MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007512-53.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB GLOBAL LTDA., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA,
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA,
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., SEB
GLOBAL LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
DEC IS ÃO
Cuido de analisar o pedido de liminar formulado para o fim de suspender a exigibilidade das contribuições parafiscais, especificamente ao Incra, Sebrae, Sesc, Sesi, Senac, Senai e Salário-Educação, com
base de cálculo superior a vinte salários mínimos.
Em que pesem os argumentos deduzidos na petição inicial, a liminar deve ser indeferida.
Numa primeira análise da questão, não constato o alegado fumus boni iuris. A discussão sobre a eventual vigência da Lei nº 6.950/81, que limita a base de cálculo das contribuições parafiscais e a terceiros
a vinte salários mínimos é deveras relevante. Nesse ensejo, já se estabeleceu razoável controvérsia, inclusive no âmbito do TRF da 3ª Região, sobre a possível revogação, ou não, da Lei em questão, seja pelo Decreto-lei nº
2.318/86, seja pela Lei nº 8.212/91. A título de exemplo, cito os seguintes julgados: ApCiv. nº 5000374-08.2020.4.03.6111, 3ª Turma, julgado em 26.09.2020, rel. Des. Federal Carlos Muta e AgInst. nº 501903705.2020.4.03.0000, 1ª Turma, julgado em 29.09.2020, rel. Des. Federal Valdeci dos Santos.
Sem prejuízo de posterior análise dos argumentos deduzidos, em cognição exauriente, não estou convencido de que a Lei nº 6.950/81 esteja em vigor. Sobretudo, entendo necessário maior reflexão sobre a
natureza jurídica das contribuições, haja vista, por exemplo, o salário-educação, cuja Lei de regência permite afastar o pleito da impetrante.
Tampouco verifico o periculum in mora. As contribuições vêm sendo pagas há longo tempo, sem insurgência das impetrantes, e sem que elas tivessem demonstrado necessidade urgente da concessão
imediata da liminar neste momento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/12/2020 379/1522