3.491 Resultado da pesquisa farias de barros lima - em: 24/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2197 10 em detrimento do réu, FELIPE DUARTE DE BARROS, ou outra pessoa que esteja ocupando o referido imóvel, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço noticiado na exordial, através de Oficial de Justiça. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2117 38 restaria demasiadamente prejudicada caso a liminar não fosse concedida, vez que os descontos abusivos realizados em sua folha de pagamento estão prejudicando sua renda.Saliento que não há perigo de irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido d
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3192 478 dos Santos (CPF 240.319.334-87), o possui dependentes, fixando o prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a existência de dependentes e saldo residual de benefício previdenciário para levantamento em nome de Niete Maria dos Santos (CPF 240.319.334-87). Transcorrido os pra
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 231 PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CCB. SÚMULA 503 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008085813, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pa
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 231 PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CCB. SÚMULA 503 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008085813, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pa
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1957 80 (cinco) dias, comprove o cumprimento da tutela antecipada deferida por este Juízo, demonstrando a suspensão dos descontos na conta do autor, bem como apresentando o contrato nos autos.Maceió(AL), 22 de setembro de 2017.Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ISAAC MAS
Disponibilização: quinta-feira, 30 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1836 67 regulamentar:Pena: reclusão de dois a quatro anos, e multaPortar arma de fogo sem autorização legal significa trazê-la consigo ou tê-la sob pronta disponibilidade, em local que não seja o de trabalho ou a residência (porque aí tratar-se-ia de posse), sem possuir autorização ou em desacordo com determinação legal ou
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1885 26 o art. 90 § 3º do NCPC, sem custas finais.As partes renunciam o prazo recursal nos termos do art. 225, do NCPC, bem como cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Maceió,01 de junho de 2017.Luciano Andrade de So
Disponibilização: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2263 33 possível demora no andamento do processo cause ao Autor dano irreparável, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO que: 1. O Banco Réu, BANCO BMG S/A, suspenda os descontos realizados no contracheque do Autor referente ao “BMG - CARTÃO” com o código 604, a partir do dia subsequente à intimação da presente
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2477 14 o entendimento esposado pelo C. STJ, ao editar a Súmula nº 72: A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. A mora, que decorre do simples vencimento, comprova-se por simples notificação extrajudicial: Art. 2º. (omissis) ... § 2o A mora decorrerá do simples vencimento