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Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2283 220 do art. 309, caput, da Lei 9.503/97, possui pena máxima de 01 (um) anos. Sendo que a prescrição será regulada pelo art. 109, V, do CP: “em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.” Em relação ao crime de dano, nos termos do art. 163, caput, do Código Penal, possui pe
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2986 12 de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 547,01, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1738 101 reconhecimento da atenuante confissão espontânea e aplicação da diminuição da pena pela tentativa, e por fim aplicação da pena no mínimo legal ao réu.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, por conseguinte, CONDENO o Réu JAMERSON VICTOR VIEIRA SANTOS, devidamente qualificado na inicial,
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2477 14 o entendimento esposado pelo C. STJ, ao editar a Súmula nº 72: A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. A mora, que decorre do simples vencimento, comprova-se por simples notificação extrajudicial: Art. 2º. (omissis) ... § 2o A mora decorrerá do simples vencimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO neste Juizado, o reclamante formulou pedido de desistência, o que autoriza a extinção do processo, sem exame do mérito. Isso posto, defiro o pedido formulado pela parte reclamante e homologo a desistência da ação, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Dispenso a intimação da parte reclamante, ante a ausência de prejuízo, mesmo porque a desistência se dá a seu ped
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 27 que a parte Autora não comprovou o cumprimento da Decisão Interlocutória, determino sua intimação, inicialmente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, comprovar o depósito do valor INTEGRAL contratado com o Réu. NÃO haverá dil
132 DIÁRIO OFICIAL Nº 33997 57211375 1 JOSIMERE SERRAO GONCALVES ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II 02A 02C 5436354 1 JOSSIANE SILVA DE MENDONCA ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II 02A 02C 5373123 2 JUVANEIDE JULIA DE OLIVEIRA DE SOUZA ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II 02A 02C 3235670 1 KATIA REGINA CHAGAS DOS PASSOS ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II 02A 02C 5641721 2 KEILA CHARLES CARVALHO GUIMARAES ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II 02A 02C 57209237 1 KERLY DE CASSIA RIBEIRO SALES ESP
30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 ATA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. EALIZADA AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Adm