4.433 Resultado da pesquisa fazenda pública. publique - em: 28/01/2025
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EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, com fulcro no inciso I do artigo 794, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.04.001641-2/PR EXEQUENTE : SATURNINA DA CONCEIÇAO BO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.04.002292-1/PR EXEQUENTE : BENEDITO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO EXECUTADO : JOAO LUIZ SPANCERSKI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, com fulcro no inciso I do artigo 794, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
02A VF DE UMUARAMA Boletim JF Nro 108/2013 JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS DIRETORA DE SECRETARIA: Marcia Cristina Saran NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, com fulcro no inciso I do artigo 794, do CPC, declaro extinto o presente processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTEN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no inciso I do artigo 794, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.04.004478-0/PR EXEQUENTE : APARECIDO DE LIMA FABRINI ADVOGADO EXECUTADO : NEIDE APARECIDA DA SILVA
Registrem-se. Intimem-se. Preclusa a presente sentença, à Secretaria para que proceda à baixa definitiva do processo" EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 1999.70.04.002169-3/PR EXEQUENTE : CIACERES - COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA. : A.A ALBA & CIA LTDA. ADVOGADO VALEX - VALE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA. : JAIME ANTONIO MIOTTO EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANS
fundamentação supra. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, voltem-me conclusos para a extinção do feito. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.04.001817-1/PR EXEQUENTE : MARLI DE SANTANA ADVOGADO : FABIO EDUARDO DA COSTA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no inciso I do artigo 794, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo de execução de sentença
Publicação: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4875 476 INTIMA-SE: “..Assim, após reanálise cuidadosa dos autos, a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, em especial, bem como, para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, de modo que mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados Fagne
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.04.002365-2/PR EXEQUENTE ADVOGADO : JOSE USSIFATI : DEYBSON DA SILVA JANEIRO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no inciso I do artigo 794, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo de execução de sen
Publicação: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4875 477 Processo 0004681-91.2010.8.12.0021 (021.10.004681-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: R.G. e outro ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) ADV: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS) Isso posto, julgo extinto o presente feito com resoluç
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2577 52 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0622671-91.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Catarina - Agravante: Município de Catarina - Agravada: Odília Braga Chaves Medina - - Do exposto, defiro o postulado efeito suspensivo. Ciência ao Julgador a quo. Intimem-se as partes. Publique-se. Certifique-se o decurso dos prazos e encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Públic