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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1914 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015 ROBATORIO, VERIFICA-SE QUE, EM 20.10.2014, FOI EMITIDA AUTORIZACA O PARA SEPULTAMENTO PELA PREFEITURA DE RIALMA (FOLHA 17). CONFORM E JA AFIRMADO ANTERIORMENTE, SERAO REGISTRADOS EM REGISTRO PUBLIC O OS OBITOS (ART. 9,I DO CODIGO CIVIL), DISPONDO A LEI N 6.015/73 (LEI DOS REGISTROS PUBLICOS) QUE "NENHUM SEPULTAMENTO SERA FEITO SEM CERTIDAO, DO OFICIAL DE REGISTRO DO LU
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 QUE O REU SE ENCONTRA SEDIADO, OU AINDA DIFERENTE DAQUELE EM QUE A OBRIGACAO FOI CONTRAIDA OU DEVE SER SATISFEITA. NESSE SENTIDO, TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: ""CONTRATO BANCARIO. ARRENDAME NTO MERCANTIL. CLAUSULAS. DISCUSSAO. COMPETENCIA. FORO. ESCOLHA. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - SEGUNDO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, TRATANDO-SE DE RELACAO DE CONSUMO, A COMPETEN
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1739 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/03/2015 DE OFENDER AO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL, NAO PODE O CONSUMIDOR P ROPOR A ACAO EM FORO DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDE OU DAQUELE EM QUE O REU SE ENCONTRA SEDIADO, OU AINDA DIFERENTE DAQUELE EM QUE A OBRIGACAO FOI CONTRAIDA OU DEVE SER SATISFEITA. NESSE SENTIDO, TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: CONTRATO BANCARIO. ARRENDAMENT O MERCANTIL. CLAUSULAS. DISCUSSAO. COMPETENCI
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1745 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 ROPOR A ACAO EM FORO DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDE OU DAQUELE EM QUE O REU SE ENCONTRA SEDIADO, OU AINDA DIFERENTE DAQUELE EM QUE A OBRIGACAO FOI CONTRAIDA OU DEVE SER SATISFEITA. NESSE SENTIDO, TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: ""CONTRATO BANCARIO. ARRENDAME NTO MERCANTIL. CLAUSULAS. DISCUSSAO. COMPETENCIA. FORO. ESCOLHA. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - SEGUNDO ENTEND
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1755 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/03/2015 TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: ""CONTRATO BANCARIO. ARRENDAME NTO MERCANTIL. CLAUSULAS. DISCUSSAO. COMPETENCIA. FORO. ESCOLHA. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - SEGUNDO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, TRATANDO-SE DE RELACAO DE CONSUMO, A COMPETENCIA E ABSOLUTA, PODE NDO SER DECLINADA DE OFICIO. AFASTAMENTO DA SUMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 2 - O INTENTO PROTETIV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 22855 GO - BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO DESPACHO : PROCESSO N. 201602229125 DECISAO TRATA-SE DE ACAO DE COBRANCA PRO POSTA POR RAFAEL ALVES DE LIMA, EM FACE DO MUNICIPIO DE CROMINIA, TODOS QUALIFICADOS. ALEGA O AUTOR QUE EM 29/02/2016, SUA ESPOSA CONDUZIA VEICULO DE SUA PROPRIEDADE, NA AVENIDA SAO PAULO, SETOR CAMPINAS, GOIANIA, QUANDO O ONIBUS ESCOLAR DE PROPRIEDADE DO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1712 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/01/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/01/2015 EU ENTENDER E ABUSIVA. PERSISTE A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DA R EGRA DE COMPETENCIA TERRITORIAL GENERICA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PODENDO O CONSUMIDOR OPTAR TAMBEM PELO FORO D A SEDE DO FORNECEDOR DO SERVICO OU PRODUTO, ONDE A OBRIGACAO FOI CONTRAIDA OU AINDA ONDE DEVE SER SATISFEITA. ENTRETANTO, SOB PENA DE OFENDER AO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL, NA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1789 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: ""CONTRATO BANCARIO. ARRENDAME NTO MERCANTIL. CLAUSULAS. DISCUSSAO. COMPETENCIA. FORO. ESCOLHA. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - SEGUNDO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, TRATANDO-SE DE RELACAO DE CONSUMO, A COMPETENCIA E ABSOLUTA, PODE NDO SER DECLINADA DE OFICIO. AFASTAMENTO DA SUMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 2 - O INTENTO PROTETIV
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DE OFENDER AO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL, NAO PODE O CONSUMIDOR P ROPOR A ACAO EM FORO DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDE OU DAQUELE EM QUE O REU SE ENCONTRA SEDIADO, OU AINDA DIFERENTE DAQUELE EM QUE A OBRIGACAO FOI CONTRAIDA OU DEVE SER SATISFEITA. NESSE SENTIDO, TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: ""CONTRATO BANCARIO. ARRENDAME NTO MERCANTIL. CLAUSULAS. DISCUSSAO. COMPETEN
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 O ESTE PROPOE ACAO COM A FINALIDADE DE DISCUTIR CLAUSULA QUE NO S EU ENTENDER E ABUSIVA. PERSISTE A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DA R EGRA DE COMPETENCIA TERRITORIAL GENERICA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PODENDO O CONSUMIDOR OPTAR TAMBEM PELO FORO D A SEDE DO FORNECEDOR DO SERVICO OU PRODUTO, ONDE A OBRIGACAO FOI CONTRAIDA OU AINDA ONDE DEVE SER SATISFEITA