9.650 Resultado da pesquisa francisco rodrigues de oliveira - em: 27/12/2024
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Ministério Público da União, descrita em regulamento, que será editado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei. 1o O servidor cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira deverá permanecer na unidade administrativa ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da administração. (g.n.)No entanto, no caso em análise, entendo que a situação possui particularidades que
indispensáveis para garantir a vida, a sobrevida e a qualidade de vida da pessoa humana tem sido amplamente reconhecida pelos Tribunais, conforme v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região:EMENTA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. ERLOTINIBE 150 MG OU GEFITINIB 250 MG. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ. ESSENCIALI
Dê-se ciência às partes da redistribuição do processo a esta Vara Federal.Intime-se a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se tem interesse no processo e, em caso positivo, esclareça os documentos juntados à fl. 508, em nome da mutuária Simone Alves Garbeloti, e fl. 512, em nome do mutuário Tarcílio Donisete, nos quais consta a informação sem cob. FCVS.Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, inclua a Se
ACAO PENAL 0000331-17.2005.403.6004 (2005.60.04.000331-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X LUIZ CARLOS SOUZA(SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E SP130665 GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE E SP155560 - LUCIANA ZANELLA LOUZADO E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO E SP220359 - DENISE PROVASI VAZ E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP227714 - RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES E SP235560 - ISABEL DE ARAUJO CORTEZ E SP246694 - FLÁVIA MORTARI LOTFI E SP256792 - ALDO ROMANI N
MARIA DOS SANTOS ALVES ingressou com a presente ação ordinária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a condenação do requerido a implantar em seu favor o benefício previdenciário de auxílio doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez.Afirma que conta com 69 anos de idade e sempre exerceu a atividade de empregada doméstica. Por ser portadora de hipertensão arterial e outras moléstias seve
76 DIÁRIO OFICIAL Nº 33585 12754. JOSE DOS SANTOS 12755. JOSE DOS SANTOS 12756. JOSE DOS SANTOS 12757. JOSE DOS SANTOS ALMEIDA 12758. JOSE DOS SANTOS BARRETO 12759. JOSE DOS SANTOS BATISTA 12760. JOSE DOS SANTOS DE QUEIROZ 12761. JOSE DOS SANTOS DIAS 12762. JOSE DOS SANTOS NOLETO 12763. JOSE DOS SANTOS NOLETO 12764. JOSE DOS SANTOS SILVA 12765. JOSE DOS SANTOS SILVA 12766. JOSE DOS SANTOS SILVA 12767. JOSE DOS SANTOS SILVA 12768. JOSE DOS SANTOS SILVA 12769. JOSE DUARTE DA SILVA 12770. J
ACAO PENAL 0000331-17.2005.403.6004 (2005.60.04.000331-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X LUIZ CARLOS SOUZA(SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E SP130665 GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE E SP155560 - LUCIANA ZANELLA LOUZADO E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO E SP220359 - DENISE PROVASI VAZ E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP227714 - RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES E SP235560 - ISABEL DE ARAUJO CORTEZ E SP246694 - FLÁVIA MORTARI LOTFI E SP256792 - ALDO ROMANI N
desproporção entre o valor do veículo e o da mercadoria apreendida, torna-se indevida a aplicação da pena de perdimento, sob pena de se caracterizar confisco intolerável de bens privados.Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade abstenha-se de declarar o perdimento do veículo caminhão tipo furgão, modelo VW/24.250, placa HTT 0232, objeto desta ação, ratificando a decisão de fls. 70-76 que entregou o bem à impetrante. Dito isso, determino a expedição
desproporção entre o valor do veículo e o da mercadoria apreendida, torna-se indevida a aplicação da pena de perdimento, sob pena de se caracterizar confisco intolerável de bens privados.Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade abstenha-se de declarar o perdimento do veículo caminhão tipo furgão, modelo VW/24.250, placa HTT 0232, objeto desta ação, ratificando a decisão de fls. 70-76 que entregou o bem à impetrante. Dito isso, determino a expedição
pedido de ingresso da Caixa Econômica Federal, porque não teria comprovado a natureza das apólices securitárias.Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1150429 CE 2009/0131063-8, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que quem adquire imóvel por meio do chamado contrato de gaveta após 25/10/1996, sem o conhecimento da instituição financeira mutuante, não tem legitimidade para requerer a revisão de cláusulas ou qualquer um dos direitos do mutuá