1.278 Resultado da pesquisa fraudulento por parte - em: 16/01/2025
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2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 4565 da relação alegada e diante da ausência de informação de esvaziamento patrimonial fraudulento por parte dos demandados, NOTIFICAÇÃO inviável o deferimento do pedido do autor em sede de cognição sumária Intimem-se acerca da audiência inicial designada. PROCESSO Nº: 0020013-54.2018.5.04.0292 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intime-se o autor pa
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 449 a “apresentação de atestado sabidamente fraudulento” por parte da autora, determino a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de PODER Bayeux/PB e ao Centro de Saúde Nova Esperança a fim de que tais JUDICIÁRIO órgãos, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, informem os dias em que a reclamante ALESXANDRA DO NASCIMENTO SALES - CPF INTIMAÇÃO 066.489.484-42 foi at
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104-B/PB) ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Thiago de Lima e França(OAB: 32834/PE) ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839/PE) RÉU ADVOGADO ADVOGADO 2366 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a037a54 Intimado(s)/Citado(s): proferido nos autos. - ADEILDO
de 2008, antes do lapso decadencial de 120 dias, tendo em vista que a data certa da expedição da comunicação é de 03 de janeiro de 2008, e não 03 de janeiro de 2007 (fls. 27/28), conforme se vê das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 103/104). 2. Na hipótese dos autos, observo que não restou demonstrado qualquer comportamento fraudulento por parte do impetrante no recebimento dos valores a título de Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM. 3. O pagamento
de 2008, antes do lapso decadencial de 120 dias, tendo em vista que a data certa da expedição da comunicação é de 03 de janeiro de 2008, e não 03 de janeiro de 2007 (fls. 27/28), conforme se vê das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 103/104). 2. Na hipótese dos autos, observo que não restou demonstrado qualquer comportamento fraudulento por parte do impetrante no recebimento dos valores a título de Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM. 3. O pagamento
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 quinta e sétima, do aludido contrato): (Id. 2c405d0): CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração do presente contrato é DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1042 de 06 (seis) meses, podendo o mesmo ser prorrogável, iniciando em 09.03.2015, com término em 04.09.2015, nos moldes da Lei CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração do presente aditivo com Municipal n° 1.419-GAB.PREF/10 de
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 RECLAMADO RECLAMADO 2065 CHS ENGENHARIA E MONTAGENS EIRELI - EPP MZ COBERTURAS METALICAS LTDA - EPP Notificação Intimado(s)/Citado(s): - DOMINGUES DOMINGOS DE SOUSA NETO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DOMINGUES DOMINGOS DE SOUSA NETO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade. Evidencia-se o caráter protelatório dos embargos, atraindo a aplicação da multa de até 2% sobre o valor da causa, prevista no §2º do art. 1026 do NCPC, quando inexistem falhas formais e toda a matéria tenha sido exaustiv
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 757 2.2.1. OMISSÕES Alega o reclamante que o v. acórdão se mostrou omisso, quanto à alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento, pelo juízo singular, do requerimento de prazo e adiamento da audiência para manifestação acerca da volumosa contestação. Ademais, sustenta que houve também omissão quanto à apreciação da alegação de negativa de
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 700 Termos em que afasto a preliminar arguida. concurso público. Com todas as vênias deste Relator, essa decisão merece reforma, DO REGIME DE CONTRATO: tendo em vista que embora o art. 114, inciso I, da Constituição CLÁUSULA SÉTIMA - Este contrato é de natureza administrativa Federal de 1988, confira à Justiça do Trabalho competência para celebrado em regime