10.003 Resultado da pesquisa fundo de direito - em: 16/01/2025
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APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : EDGAR TEIXEIRA LIMA DA SILVA ANTONIO VIEIRA e outro Uniao Federal - MEX TÉRCIO ISSAMI TOKANO DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra a sentença de fls. 143/145, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Corumbá - MS, que reconheceu a prescrição do direito do autor e extinguiu o processo com fundamento no artigo 269, IV, do CPC, onde se pretende a promoção retroativa à graduação de cabo, com o direito pecuniário daí decorrente. �
No. ORIG. : 00117655920124036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 127/128v., que julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Custas ex lege. Honorários fixados em R$1.000,00 a ser rateado em igual proporção pelos autores. Apelam os autores com os seguintes fundamentos: a) não merece subsistir a sentença no tópico em que reconheceu a decadência do direito dos autores, a qual é inconfundí
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 286 Com fundamento em tal dispositivo legal, entende-se que o ato que originou a pretensão em tela ocorreu com a aposentadoria em 2005, razão pela qual a presente demanda ajuizada em 2011 se encontra prescrita, eis que decorrido o prazo de cinco anos para a propositura da ação contados da data da Portaria n° 1.002/2005-GP/IPAMB que concedeu a aposentadoria da servidora. Éválido ressaltar que na h
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : JORGE DIAS SP130328 MARCIA CRISTINA JARDIM RAMOS e outro Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Jorge Dias, militar reformado, contra a sentença de fls. 81/86, que julgou improcedente o pedido de promoção a grau hierarquicamente superior ao que ocupava por ocasião de sua reforma, bem como a revisão de vencimentos e o recebimento de valores em atrasos. Alega o autor, em síntese: a)
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 Naquela oportunidade, restou assentado pela Superior Corte de Justiça, o seguinte: “(…) É de acentuar que a res in judicio deducta centra-se na discussão quanto a prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública. O ainda vigente Decreto n° 20.910/32 assim disciplina o assunto, verbis: ‘Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Mun
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1447 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/12/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/12/2013 POR IDADE NO VALOR DE UM SALáRIO MíNIMO (ART 39, I, DA LEI 8 213/91) ASSIM, AFASTO A PRELIMINAR DE AUSêNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E A PREJUDICIAL DE MéRITO DE DECADêNCIA PENSãO POR MORTE QUANTO à OCORRêNCIA DE PRESCRIçãO DO FUNDO DO DIREITO DA PRETENSãO DE PENSãO POR MORTE, TENHO QUE RAZãO ASSISTE à AUTARQUIA PREVIDENCIáRIA VISLUMBRO QUE O DIREITO DA PAR
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : WANDA DOS SANTOS PEREIRA ANTONIA RAVELLI FRANCISCO DEL BUONO SP015751 NELSON CAMARA Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) 00.05.26983-0 14 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte UNIÃO a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso preenche os requisitos formais e genéricos de admissibilidade. A matéria foi devidamente prequ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6999/2020 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 109 INSALUBRE, EXERCIDO DURANTE O REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "em hipóteses em que servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito" (STJ, AgRg no REsp 1.394.836/PR, Rel. Ministro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 0102460.03.2011.8.09.0051 pensão por morte, como a ora sub judice, decorridos mais de 05 (cinco) anos do cancelamento do mencionado benefício, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, nos ter-mos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Neste sentido, confiram-se os excertos do colendo Tribunal da Cidadania, litteris: “AGRAVO I
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2548 378 FACULDADE DO CREDOR ANUIR CALCULO FAZENDÁRIO/SOBRESTAMENTO DA FASE EXECUTIVA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PROVIDO EM PARTE. - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Alexandro do Prado Fermino (OAB: 191955/SP) Nº 1004368-57.2016.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itanhaém - Recorrente: Wal