105 Resultado da pesquisa gabriela lira borges - em: 27/12/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO S.A. - Intimo a parte credora para ciência do resultado, bem como para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender cabível, instruindo o requerimento com memória atualizada do crédito fazendário. ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU, ADV: GABRIELA LIRA BORGES (OAB 4/AC), ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC), ADV: ANDREY CEZAR
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: ROBERTA DE PAULA CAMINHA (OAB 2592/AC), ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC) - Processo 0000861-33.2010.8.01.0001 (001.10.000861-6) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: J. B. Magalhães Frota - ME (Magazine do Povo) - Reitere-se a missiva de que trata o despacho de p. 109, mediante nova solicitaç
86 Rio Branco-AC,quinta-feira 1 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.138 ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC) - Processo 0014078-22.2005.8.01.0001 (001.05.014078-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Antonio Augusto Evelin Filho - Edgar César Filho - TCO - Engenharia Ltda - Diante das razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito
88 Rio Branco-AC,quinta-feira 1 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.138 constante da CDA nº 604/2006, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 82
Rio Branco-AC,sexta-feira 2 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.139 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ria Cleomar Medeiros de Morais - Assim, indefiro o pedido do credor de pp. 110/111 e concedo ao mesmo o prazo de dez dias para comprovar nos autos que o devedor exerce a posse sobre o referido imóvel. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0803564-88.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Fernando Camarini da Sil
1990/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016 0003460f WAYKSON CERQUEIRA** 0000000001837092 271.66 611 0002713d ROSANA VARGAS PEREIRA SCHLICHTA** 0000000007001519 271.58 612 0056780c PAULO ROGERIO MORAIS** 0000000074056091 271.54 613 0057894a FABIO MACHADO ROQUE** 0000000400005153 271.19 614 0001295g HELENA ROMEU DOS ANJOS** 0000000002659603 271.19 615 0015286j MARCOS VINICIOS MORAES DA COSTA** 0000000207382490 271.12 616 00
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 13 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.164 ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC), ADV: EDSON LUIZ SVERSUT JUNIOR (OAB 453526SP) - Processo 0710175-39.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/Importação - AUTOR: Ideal Estamparia Indústria e Comércio Ltda - IMPETRADO: Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Dete
62 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.420 precatório. Para a emissão do RPV deve o patrono anexar a cópia do extrato bancário (somente cabeçalho), documentos pessoais e, por fim, o comprovante de credor junto à Sefaz, no prazo de 10 (dez) dias. Após a apresentação dos documentos do patrono determino a expedição do RPV e precatório da verba contratual. Transcorrido o prazo referente ao débito principal, cumpra-se o parágrafo segundo ou terceiro. Intime
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: GABRIELA LIRA BORGES (OAB 4/AC), ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC) - Processo 0005870-39.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: F J C de Souza (Ki Doçura) - Diante da ausência de indicação de bens penhoráveis determino, desde já, a suspensão do curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano e abertura de vista para a Fazenda Pública Estadual. ADV: MAYKO FIGALE MA
50 Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.347 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO MIRLA REGINA DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SAMMILY R. S. LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0168/2019 ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0004749-73.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Municipio de Ri