7.169 Resultado da pesquisa gabriela may canarin - em: 03/04/2025
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3093/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Ag-AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-33100 -34.
3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 3500 termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98, de 22 servirá como prova do convite da testemunha caso esta não de abril de 2020, e n.º 99, de 24 de abril de 2020,ambas do Egrégio compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1 /2020). Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, da Resolução n.º O ato somente será adiado por aus�
3106/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho óbice intransponível ao conhecimento do recurso. A matéria está pacificada na jurisprudência reunida em torno da Súmula n.º 422 do TST, implicando ausência de transcendência política. Não se constata, ainda, tese jurídica inédita no âmbito desta Corte Superior (transcendência jurídica); tampouco eventual condenação exorbitante ou insignificante (transcendência econômica
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência desta Corte, não trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Por outro lado, a reforma da decisão esbarraria no óbice das Súmulas nº 126 ou 333 do c. TST. Com relação à transcendência econômica, destaque-se que o valor arbitrado à condenação deve se revelar desproporcional ao(s) pedido(s) deferido(s) na instância ordinária, e
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Já quanto à transcendência social, observe-se que é pressuposto de admissibilidade recursal a invocação expressa de violação a dispositivo da Constituição Federal que contenha direito social assegurado, especialmente aqueles elencados no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais). Por outro lado, a transcendência social não se aplica aos recursos interpo
3295/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agra