8.796 Resultado da pesquisa gustavo garcia valio - em: 30/12/2024
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Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo
Edição nº 104/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016 exposto, revogo a ordem de suspensão do processo de execução e julgo improcedentes os embargos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o embargante às custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Condeno o embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011665-02.2006.403.6105 (2006.61.05.011665-7) - JUSTICA PUBLICA X JONAS PEREIRA DE LIMA(SP154499 - GIULIANO GUERREIRO GHILARDI E SP279281 - GUSTAVO GARCIA VALIO) X REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA AGILAB COML/ LTDA X REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA METROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA X REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA CQA COML/ QUIMICA AMERICANA LTDA X REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA SOVEREIGN SCIENTIFIC X REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA LAB TRADE DO
Edição nº 183/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016 juntada de mera cópia reprográfica de procuração ou substabelecimento não regulariza a representação processual, pois não supre a necessidade de juntada do original ou da cópia autenticada em cartório. Agravo de Instrumento não provido. (Acórdão n.615840, 20120020140994AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/08/2012, Publicado no DJE: 06/09/
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 Nº 2014.01.1.125340-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto, GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. R: TOPAZIO CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do uso do BACENJUD, transfiro os valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil S/ A como fiel dep
MILANEZE X NEWTON MARIANO DA SILVA(SP279281 - GUSTAVO GARCIA VALIO E SP250329 - FILLIPE FANUCCHI MENDES) Defiro a penhora on-line via BACEN-JUD. Elabore-se a minuta. Determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados irrisórios face ao valor da dívida. Manifestem-se as partes. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0005449-85.2012.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DENIS OLIVEIR
Edição nº 205/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de outubro de 2015 de Metas Prioritárias do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indica
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 821 de licitação e os contratos nº 260/06, 181/07, 133/08, 96/09, 47/10 e 110/11, seus respectivos acessórios (aditamentos) e todas as despesas a eles vinculadas; ii) a condenação dos réus (com exceção do Município), nos termos dos artigos 3º e 12, incisos II e III, ambos da Lei nº 8.429/92, para soli
Vistos.Reconsidero em parte a decisão de fls. 168/171. Os fatos narrados pela exequente às fls. 146/155 vº levam à conclusão de firmes indícios da ocorrência de sucessão da K&M pela CRIA SIM, com a consequente dissolução irregular daquela.Com efeito, esta última assumiu o ativo, a participação no mercado, e os funcionários da primeira, remanescendo àquela apenas o passivo tributário.Este movimento de esvaziamento patrimonial da K&M em favor da CRIA SIM caracteriza, inegavelmente,
0009893-72.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP324756 - KARINA MARTINS DA COSTA) X MARCOS ALBERTO FERNANDES MARKETING DIRETO - ME X MARCOS ALBERTO FERNANDES Vistos.1.) Fl. 89: defiro o pedido de pesquisa de eventuais endereços da parte ré pelo sistema RENAJUD.2.) Resultando positiva, expeçam-se os competentes mandados para tentativa de citação.3.) Não sendo localizados novos endereços, determino desde sua citação