8.796 Resultado da pesquisa gustavo garcia valio - em: 30/12/2024
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Vistos.Reconsidero em parte a decisão de fls. 168/171. Os fatos narrados pela exequente às fls. 146/155 vº levam à conclusão de firmes indícios da ocorrência de sucessão da K&M pela CRIA SIM, com a consequente dissolução irregular daquela.Com efeito, esta última assumiu o ativo, a participação no mercado, e os funcionários da primeira, remanescendo àquela apenas o passivo tributário.Este movimento de esvaziamento patrimonial da K&M em favor da CRIA SIM caracteriza, inegavelmente,
0009893-72.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP324756 - KARINA MARTINS DA COSTA) X MARCOS ALBERTO FERNANDES MARKETING DIRETO - ME X MARCOS ALBERTO FERNANDES Vistos.1.) Fl. 89: defiro o pedido de pesquisa de eventuais endereços da parte ré pelo sistema RENAJUD.2.) Resultando positiva, expeçam-se os competentes mandados para tentativa de citação.3.) Não sendo localizados novos endereços, determino desde sua citação
CRISTIANO ALBERTO RIBEIRO SANTANA X MONIQUE CZERKES SANTANA(SP279281 - GUSTAVO GARCIA VALIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) Vistos em sentença. VERA CRUZ PESQUISA E ACESSORIA CIENTIFICA LTDA - ME E OUTROS, devidamente qualificados, opuseram os presentes embargos à execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, aduzindo, preliminarmente, a carência da ação por não terem sido juntados aos autos elementos comprobatórios da entre