8.696 Resultado da pesquisa gustavo stussi neves - em: 13/01/2025
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Trata-se de Embargos à Execução Fiscal proposta por MARKUS ALBERT ALTENBACH em face do INSTITUTO NACIONAL DE SOGURO SOCIAL - INSS (Fazenda Nacional), sustentando, em síntese, que o crédito é nulo, por não comprovação de infração à lei ou excesso de poder; ausência de responsabilidade tributária e do art. 135 do CTN; que a indicação do dirigente no título executivo não confirma a existência de responsabilidade tributária; que o mero inadimplemento de obrigação tributária n�
provenientes dos autos nº 0008514-88.2012.403.6114, e em respeito ao princípio da economia processual declaro, de ofício a prescrição dos créditos aqui embargados. O quadro apresentado às fls.126, dos autos 0008514-88.2012.403.6114 fundamenta também essa decisão e passa a fazer parte integrante desta sentença. Restou claro e reconhecido que entre a data da constituição do crédito tributário por meio da apresentação da DCTF dos tributos aqui em cobro e a data do ajuizamento das ex
I - RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária, por meio da qual a parte autora pleiteia, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão de ato administrativo objeto de processo administrativo ambiental referente à suposta de prática de pesca irregular na Estação Ecológica Tupinambás - ESEC, no Parque Estadual da Ilha Anchieta, em Ubatuba-SP, com devolução do material apreendido, bem como, ao final, requer, em síntese, a anulação da ordem de retirada do cerco, rancho e dema