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Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1279 2973 a contar do requerimento administrativo. O valor, por seu turno, deverá obedecer a regra estatuída pelo artigo 61, da lei, que impõe seja ele correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OZENIR MORAES NUNES em face do INSTITU
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2843 3445 caso em tela, a verossimilhança das alegações da autora ficou demonstrada pelo acolhimento de seu pedido e o fundado receio de dano decorre do fato de que a medida concedida tem caráter alimentar e, como tal, as necessidades vitais da autora poderão sofrer sérios riscos caso seja obrigado a aguardar a defin
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 3793 DESERVIÇOMILITAR. CUSTAS. I - A jurisprudência firmou-se no sentido de que a legislação aplicável para a caracterização do denominadoserviçoespecial é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, assim, no caso em tela, ser levada em consideração a discip
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 3527 de maior dilação probatória para verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado. Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. Diante das especific
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1726 2363 de 18/01/2007. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que forneça seus dados como nº de CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS, para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antec
possibilidade e/ou viabilidade de se realizar audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Ficam desde já cientes as partes que a eventual designação da audiência de conciliação, com a definição de data, hora e demais orientações para sua participação no ato ficarão a cargo da própria Central de Conciliação. Outrossim, cite-se a Caixa Econômica Federal por meio da remessa desta decisão ao portal de intimações para apresentar sua contestação e demais documento
0003608-05.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6907000336 AUTOR: DEVALDO RIBEIRO PEREIRA (SP361367 - THIAGO PETEAN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável, também vestindo máscara facial que cubra nariz e boca. Somente o periciando poderá ingressar na sala de exame, exceto se for imprescindível, a critério exclusivo do médico. Caso a parte autora não queira comparecer à perícia neste período em razão da Pandemia Covid-19, deverá comunicar nos autos com ANTECEDÊNCIA à data da perícia, oc
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ISAIAS TIAGO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: HESLER RENATTO TEIXEIRA - SP227311-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO De acordo com o Art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 0002633-20.2013.403.6107 - ROSANGELA SILVA DOS SANTOS(SP270246 - ANDERSON OLIVEIRA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de ação previdenciária proposta por ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, auxílio-doença, c