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Recife, 4 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes - FGH - CNPJ: 09.039.744/0005-18 EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO EXERCÍCIO 2021 Nome do parceiro público: Estado de Pernambuco - Secretaria Estadual de Saúde. Resumo do Objeto do Termo de Ajuste de Contas (TAC): Operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Paul
2 - Ano XCIX Ć NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2022 DECRETO Nº 54.235, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Governo do Estado Renova a titulação da Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes – FGH como Organização Social de Saúde – OSS. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara LEI Nº 18.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da ca
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 821 INTIMAÇÃO por oficial de justiça, devendo ser, ainda, intimado do prazo de 10 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a458f dias para habilitar advogado nos atos e informar se há possibilidade proferida nos autos. de conciliação nos autos. Vistos, etc. A Fundação Gestão Hospitalar Martiniano Fernandes, ao tomar RECIFE/PE, 14 de dezembro d
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Em sede de agravo de instrumento, a parte insiste no processamento do apelo. Pois bem. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Assim, abstenho-me de anali
3605/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Portanto, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios fundamentos, à míngua de infirmados, com acréscimos destes. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora Processo Nº AIRR-0000026-64.2022.5.06.0412 Comple
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.TRECHOQUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-11315-30.2019.5.03.0073, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 06/05/2022). Registre-se que a parte juntou procuração aos autos em 21/6/2022, após a interposição do recurso de revista (16/5/2022) e antes do agravo de instrumento (28/6/2022). Diante do exposto, nego
3580/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Levantamento de Valor. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 723 Intimado(s)/Citado(s): - FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. PISOS SALARIAIS DIVERSOS. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. Tendo sido a reclamante admitida por instituição filantrópica, a ela aplica-se o piso salarial estabelecido para os hospitais conveniados ao SUS, PODER hospitais de filantropia e misericórdia, hospit