205 Resultado da pesquisa hospitalar martiniano fernandes - em: 31/01/2025
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3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho XL, e 118, X, do Regimento Interno desta Corte nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) EMMANOEL PEREIRA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0001098-41.2015.5.05.0192 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Agravante FUND
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 2898 Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo Vistos etc. EMBARGANTE: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO Embargos declaratórios opostos pela FUNDAÇÃO PROFESSOR FERNANDES - IMIP HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, contra acórdão EMBARGADA: ANDREA MARIA CAVALCANTI proferido por esta 4ª Turma, no julgamento do recurso ordinário Advogado(s) : GIL
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 2932 EMBARGANTE: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO Embargos declaratórios opostos pela FUNDAÇÃO PROFESSOR FERNANDES - IMIP HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, contra acórdão EMBARGADA: ANDREA MARIA CAVALCANTI proferido por esta 4ª Turma, no julgamento do recurso ordinário Advogado(s) : GILBERTO SIMOES DA SILVA JUNIOR e SERGIO interposto por ANDREA MARI
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.TRECHOQUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho o do art. 791-A da CLT; c) da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita," do § 2 o do art. 844 da CLT. Nesse contexto, verifica-se que, em relação ao § 4º do artigo 791-A da CLT, a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", remanescendo
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000029-19.2022.5.06.0412 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH Advogado Dr. Sergio Leonardo Coutinho de Ataide(OAB: 25014-A/PE) Agravado QUELIANE SOUZA MORAES Advogado Dr. Sandro Luiz Dias Bispo(OAB: 29126-A/BA) Agravado SOLUNNI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI Inti
3609/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018; RR - 1120004.2016.5.18.0103, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 12/12/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018; AIRR - 49903.2017.5.11.0019, Relator Ministro: M
3605/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - VICENTE OLIVEIRA DA SILVA FILHO A reclamada opõe embargos de declaração contra decisão em que foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST. Alega, em síntese, que o AADC e o adicional de periculosidade possuem o mesmo fundame
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, arts. 525, §§ 12 a 15, e 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o art. 4º do CPC). Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Ag-RR-4-09.2017.5.17.0013, 5ª Turma, Relator Ministro Do
3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho (...) 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitido ao Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação per relationem), medida que não implica negativa de prestação jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência de omissão seja por não caracterizar defici�