10.003 Resultado da pesquisa humberto theodoro junior - em: 30/12/2024
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Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 530 2163 458.01.2009.000840-7/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE FÁTIMA PETIT PORTO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRATININGA - Fls. 30 - A parte autora teve condições de arcar com a contratação de Advogado particular, além de auferir renda suficiente para cu
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 983 1230 determinação necessária aos pedidos imediatos, ou seja, o ordenamento processual não permite pedido indeterminado em relação ao denominado pedido imediato (direito processual). Vale ressaltar que o pedido genérico se relaciona com o pedido mediato (direito substancial), sendo que: “O objeto imediato do pedido nunca
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 530 2161 dos jurisdicionados em relação a gratuidade judiciária. E não é justo que o espaço da Justiça Gratuita seja ocupado pelos que não necessitam. Portanto, nego a gratuidade buscada, devendo recolher as custas processuais em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 474 1091 THEODORO JUNIOR, Curso de Direito Processual Civil, Vol III, 39ª ed., Forense, p.471). 2. Assim, tendo em vista os inúmeros processos propostos pela parte exequente/requerente perante este Juizado Especial, concedo o prazo de 05 dias para a mesma demonstrar a origem do crédito mencionado na inicial, sendo que
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 828 2389 Humberto Theodoro Junior, 1984; p.29.). Assim, não há que se falar em ofensa ao princípio da iniciativa da parte. Tal se esgota com o pedido de execução do débito. Int. - ADV MARIA CAROLINA CARVALHO OAB/SP 115202 - ADV EURLI FURTADO DE MIRANDA OAB/SP 88868 161.01.2002.011791-6/000000-000 - nº ordem 2303
A parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural. Houve determinação para que a parte autora prestasse esclarecimentos e procedesse à juntada de documentos essenciais ao deslinde da questão (termo 6325007868/2017); porém, o prazo assinalado transcorreu sem o cumprimento da diligência. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. Isso
A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. Isso porque, a inércia das partes, diante os deveres e ônus processuais, acarreta a paralisação do processo e faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. (“ex vi” Humberto The
A parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural. Houve determinação para que a parte autora prestasse esclarecimentos e procedesse à juntada de documentos essenciais ao deslinde da questão (termo 6325007868/2017); porém, o prazo assinalado transcorreu sem o cumprimento da diligência. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. Isso
A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. Isso porque, a inércia das partes, diante os deveres e ônus processuais, acarreta a paralisação do processo e faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. (“ex vi” Humberto The
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1288 - SEÇÃO III NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013 : : : : INDENIZACAO RECOMAP REPRESENTACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VOTORANTIM METAIS S/A 16836 GO - CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 8269 GO - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV REQDO : 24423 GO - SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO 7133 MG - HUMBERTO THEODORO JUNIOR 31265 GO - LORENA SOARES BRAGA DE ALMEIDA ROCHA DESPACHO : D E