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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018 Publicação: sexta-feira, 19/01/2018 REDISTRIBUIDO PARA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RELATOR : DES. PRESIDENTE DO TJ APELANTE(S) : SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADV(S) : 7411/GO -ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO 7710/GO -VANIR MACHADO DE LIMA APELADO(S) : BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADV(S) : 21593/GO -MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 21433/GO -LUDMILA DE CASTRO TORRES 24558/GO -
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3390 1924 se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP) Processo 1016251-19.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Jesus Lima de Assi
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 657 1967 a constrição de ativos financeiros junto ao Bacen. Consulta em 5 dias. Se positiva, cobre-se transferência. Se negativa, aos leilões. 5. Finalize-se observando que a determinação segue estritamente o princípio da oficialidade, pelo qual cabe ao juiz, dentro do uso do poder discricionário, regular os
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 530 2160 lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Em que pese disciplinar o artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/50, de que: A parte gozará da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial de que n�
“A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.” (Humberto Theodoro Junior in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custa
ocorrência de litispendência e coisa julgada, implica extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, c/c o artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes, sobretudo a parte autora, sejam di
9.099/1995 c/c o artigo 1º, da Lei n.º 10.259/2001. A lei, segundo a doutrina de Hélio Tornaghi in “Comentário ao Código de Processo Civil”, Editora Revista dos Tribunais, 1975, volume 02, página 331, espera que as partes, sobretudo a parte autora, sejam diligentes. Nesse sentido, manifesta-se Humberto Theodor Júnior: “A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 523 Insta observar, ainda, que naquela ação a indenização fixada por danos morais foi de R$ 5 0.000,00 (ID. 9ba0c25 - Pág. 4), sendo Não há dúvida, portanto, que o eminente juízo da 5ª Vara do óbvio ululante que a pretensão da autora de danos morais por Trabalho de Vitória, bem como o E. TRT da 17ª Região, ao arbitrar ricochete, não pode ser maior do que aqu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I AGRAVADO(S) Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 : ODILSON ABADIO DE RESENDE E OUTRO(S) ADV(S) : 7133/MG -HUMBERTO THEODORO JUNIOR 56145/MG -ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELL 76732/MG -HELENA LANNA FIGUEIREDO 20045/GO -ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIU AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AGRAVANTE(S) : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : 8010/GO -MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO 25001/GO -LUIRA CRISTINA D
regular exercício do direito de ação.” (Humberto Theodoro Junior in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335). Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça (Lei n.º 1.060/1950). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,