10.003 Resultado da pesquisa ilegitimidade passiva ad causam - em: 13/01/2025
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2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 159 A União opõe embargos de declaração ao julgado do ID. b42483e acerca das razões recursais que trataram da rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", por ela suscitada. Requer seja conhecido os presentes embargos e acolhido para declarar a ilegitimidade passiva "ad causam" da União, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do ar
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 13 210 SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZA: DRA. NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA. DIRETOR FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA. EXPEDIENTE 117/2010 EM 16/06/2010. PROCESSO Nº 685464-98.2000.8.06.0001/0 - Exeqüente: Fazenda Pública Municipal. Executado(a): Cohab Ceará. Sentença(parte final):Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecid
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 10 145 PROCESSO Nº. 672221-87.2000.8.06.0001/0 – Exeqüente: Fazenda Pública Municipal. Executado(a): Cohab Ceará. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há preclusão pro iudicato para as questões de ordem pública (CPC, Art. 267 § 3�
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 198 PROCESSO Nº. 696541-07.2000.8.06.0001/0 - Exeqüente: Fazenda Pública Municipal. Executado(a): Cohab Ceará. Sentença(parte final):Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há preclusão pro iudicato para as questões de ordem pública (CPC, Art. 267 § 3º, 1�
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 199 DIRETOR: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA. EXPEDIENTE 115/2010 EM 16/06/2010. PROCESSO Nº 686126-62.2000.8.06.0001/0 - Exeqüente: Fazenda Pública Municipal. Executado(a): Cohab Ceará. Sentença(parte final):Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há p
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 10 142 SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZA: DRA. NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA. DIRETOR FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA. EXPEDIENTE 106/2010 EM 14/06/2010. PROCESSO Nº. 679134-85.2000.8.06.0001/0 – Exeqüente: Fazenda Pública Municipal. Executado(a): Cohab Ceará. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconh
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 192 executada. PROC. Nº 682306-35.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há preclusão pro iudicato para as questões de ordem p�
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 195 PROC. Nº 696450-14.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há preclusão pro iudicato para as questões de ordem pública (CPC
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 196 SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZA RESPONDENDO: DRA. NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA. DIRETOR DE SECRETARIA: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA. EXPEDIENTE 110/2010 EM 16/06/2010. PROC. Nº 679931-61.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegi
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 194 do dispositivo no art. 47, inciso I, do CPC, ressalvado o dispositivo no §2 ‹ do mesmo dispositivo. P.R.I. Fortaleza, 28 de abril de 2010. Dr. Francisco Carneiro Lima, Juiz de Direito respondendo. Int o Procurador Municipal e o representante legal da executada. PROC. Nº 686389-94.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (par