10.003 Resultado da pesquisa instrumentalidade das formas. - em: 24/01/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 Em face das disposições acima e tendo em vista que o processo serve de meio para solucionar as lides existentes, deve-se evitar o culto exacerbado à forma dos atos, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade. Desta forma, reputo válidos os atos até então praticados, para considerar como reconvenção o pedido formulado pelo Apelante/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 “Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.” Em face das disposições acima e tendo em vista que o processo serve de meio para solucionar as lides existentes, deve-se evitar o culto exacerbado à forma dos atos, em atenção aos princípios da ins
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 Sobre o princípio da instrumentalidade das formas, eis a lição doutrinária de Daniel Amorim Assumpção Neves, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 0158619.24.2016.8.09.0072 Neste toar, considerando a prevalência da decisão (ev. 148) que retratou da sentença, determinando o recolhimento das custas iniciais complementares e, cumprindo a parte autora com a determinação
O argumento de ausência de interesse processual simplesmente porque a arguição de falsidade foi formulada em autos apartados, e não no bojo do feito principal, não prospera, pois incide na hipótese o princípio da instrumentalidade das formas, disposto no art. 244 do CPC/1973 (art. 277 do CPC/2015). O art. 244 do CPC/1973 estabelece que "quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de doutro modo, lhe alcançar a fi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 NR.PROCESSO: 5062642.34.2019.8.09.0000 DOS AUTOS PRINCIPAIS. EQUÍVOCO PROCEDIMENTAL. REMESSA AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa ou omissão de pontos suscitados pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento. Inexistência de violação ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos à Execu�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 ... Ademais, o princípio processual da instrumentalidade das formas determina que não sejam anulados os atos inquinados de invalidade, quando deles não tenha decorrido prejuízo concreto às partes... (TJGO, APELACAO CIVEL 46560205.2011.8.09.0051, Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017) AGRAVO DE INSTRUME
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 NR.PROCESSO: 0490091.41.2011.8.09.0105 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EMENDA REALIZADA NO MESMO DIA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO. 1- (...) 2- O prazo para emendar à inicial é dilatório e não peremptório. Verificando que o autor apresentou documentos solicitados antes da prolataç�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 alimentícia. Indeferimento da petição inicial. Cumprimento da determinação de emenda da inicial após o prazo de 15 (quinze) dias. Princípio da instrumentalidade das formas. Aproveitamento dos atos processuais. Primazia do julgamento de mérito. I - De acordo com a moderna ciência processual, que privilegia a observância dos princípios da instrumentalidade das f
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 NR.PROCESSO: 5244452.85.2016.8.09.0051 quantia certa), mas apenas de um dos procedimentos, aproveitando-se os atos processuais já praticados em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas, efetividade, menor onerosidade e aproveitamento dos atos processuais. IV- Apresentase imperativo o desprovimento do agravo regimental que não traz em suas razões qua
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 NR. PROTOCOLO : 181879-21.2013.8.09.0110 AUTOS NR. : 262 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : ESPEDITO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 1850 GO - NELSON SALES DESPACHO : PELO EXPOSTO, EM HOMENAGEM AOS PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA PROCESSUAL E CELEBRIDADE, INTIME-SE O AUTOR PAR A DAR ENTRADA NO