10.003 Resultado da pesquisa itamar dias noronha filho - em: 29/12/2024
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Edição nº 74/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014 parecer final ofertado pelo douto representante do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a guarda definitiva dos infantes A. C. G. D. M., J. V. G. D. M., N. G. D. M. e S. G. D. M. ao requerente, e fixar alimentos em 44% (quarenta e quatro por cento) do salário mínimo federal vigente em favor da ré, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta
Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 não devolução do dinheiro denota descaso com a parte contratante. O Código Civil de 2002 trouxe ao mundo jurídico uma nova teoria contratual, permeada por princípios de ética (eticidade). Dentre estes princípios, encontra-se a boa-fé objetiva, a qual está relacionada a deveres anexos ou laterais de conduta, que são ínsitos a qualquer negócio jurídico. É o que estabelece o Código Civil, em se
Edição nº 80/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de maio de 2014 a efetuar o pagamento da dívida, que abrange o valor da condenação regularmente atualizado mais os honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e fixação de novos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, sexta-f
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ANA CLAUDIA DE LIMA QUEIROZ SENTENÇA RELATÓRIO PROCEDIMENTO Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com fundamento no Decreto-Lei nº. 911/69, em desfavor de ANA CLÁUDIA DE LIMA QUEIROZ, partes qualificadas nos autos em epígrafe. PETIÇÃO INICIAL A pa
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 e do alcance dado ao artigo 300, § 3º, CPC/2015. Pode, ainda, surgir outra condicionante para a concessão da tutela de urgência: a prestação de caução pela parte beneficiária da tutela (artigo 300, § lº, CPC/2015). No entanto, não se trata de requisito legal ordinário, isto é, que em regra deva ser observado, dependendo sua incidência de decisão judicial a respeito" (GAJARDONI, Fernando da
Edição nº 180/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de setembro de 2013 expressa na exigibilidade do crédito. Sobre a prescrição, prevê o art. 36 da Lei 6.435/77: "Art. 36. As entidades fechadas serão reguladas pela legislação geral e pela legislação de previdência e assistência social, no que lhes for aplicável, e, em especial, pelas disposições da presente Lei". Veja-se, também, o que dispõe o artigo 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213
Edição nº 62/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2013 do RG nº 327.864-SSP/DF. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo de nº 2012.10.1.006430-3, Ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (Substituição de Curatela), proposta por M.A.R.I.A. A.R.T.E.M.I.S.A D.A S.I.L.V.A. K.A.I.S.E.R. e E.L.I.A.N.E. D.A S.I.L.V.A K.A.I.S.E.R a qual transitou em julgado em data de 29/10/012; a seguir transcrita: Sentença Cuida-se de acordo de substituição de curatel
Edição nº 60/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013 9BWZZZ373YPO63949, Ano 2000, perante o órgão de trânsito (DETRAN/DF), no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária, a partir do 16º dia, no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos; e condenar a requerida no pagamento ao requerente a t
Edição nº 69/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2012 - PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. II - MÉRITO. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A MACULAR O AJUSTE. MULTA CONTRATUAL DEVIDA SEGUNDO ESTABELECIDO NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19, II, DA RESOLUÇÃO 316/02 DA ANATEL. EXCESSO DECOTADO. III - RECURSO CONHE
Edição nº 77/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2013 anteriormente nomeada para o encargo. Deixo de exigir hipoteca legal em razão da presumida idoneidade do Curador, filho da interditada, constituindo-se o "munus" já assumido pelo requerente suficiente encargo. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, I, do CPC. A interdição ora decretada é ampla, alcança todos os atos de administração dos interesses da interditada, e definitiva, pois