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Edição nº 71/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de abril de 2009 custas processuais. Sem honorários advocatícios, pois sequer houve a citação do(a) réu(é).Após o trânsito em julgado da presente decisão e do efetivo recolhimento das custas, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.Brasília - DF, quartafeira, 15/04/2009 às 18h45.Copia=1. Nº 32221-2/09 - Revisao de Clausula - A: SIMONE CAMPOS SOUSA. Adv(s).: DF021860 - Marco Ant
Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 no aditamento, o qual havia sido informado apenas para evitar o arquivamento do feito. Samambaia-DF, 07/04/2009."; bem como do injustificado crescimento do número de mandados que não são cumpridos no endereço indicado na inicial, venha pela parte autora, no prazo de cinco dias, comprovação idônea de que o endereço indicado é efetivamente o novo endereço da parte ou do local onde se encontra o bem. 3.Salienta-se qu
Edição nº 99/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de junho de 2009 STJ consolidou-se na admissão da capitalização mensal dos juros, considerando válida e eficaz a citada Medida Provisória enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, eis que fora de seu controle, limitado às normas infraconstitucionais (AgRg no Resp 887876). Em outras palavras, entendeu a col. Corte de não se pronunciar incidenter tantum acerca do tema, optando por abdicar de exercer o controle difuso de co
Edição nº 67/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2012 ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S;A. Pede a condenação da ré, pois alega ter direito ao valor total da indenização do seguro obrigatório DPVAT por ter sofrido debilidade permanente decorrente de acidente de trânsito. Decretada a revelia, fls. 65, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O autor não provou a alegada invalidez permanente que a
Edição nº 110/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2012 Nº 79374-0/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: NELSON XAVIER MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos do artigo 3º, "caput", do DL 911/69, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, já que comprovadas a alienação fiduciária, a mora do devedor e a anota�
Edição nº 166/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2011 qualquer inclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA etc) e, ainda, que fosse deferido o déposito, em juízo, das parcelas pactuadas no cotrato firmado entre as partes. Pretende o autor na ação revisional o questionamento das cláusulas do contrato firmado com a parte requerida, alegando que firmou contrato de financiamento de um veículo com o banco réu para pagamento em 60
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 prioritária anotada.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, eis que o autor é patrocinado pelo Núcleo de Prática Jurídica da UCB.Tenho por presentes os requisitos preceituados pelo art. 273 do CPC. Com efeito, a verossimilhança das alegações reside, inicialmente, na presunção de veridicidade das assertivas do autor, que comparece na condição de consumidor (CDC, arts. 2º e 3º). Não bastasse, e a docum
Edição nº 72/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de abril de 2013 Nº 35577-4/12 - Revisao de Clausula - A: JOSE PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF031111 - Azenath de Souza Maia. R: CIA ITAULEASING ARREND MERC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 267, inciso I, c/c art. 284, parágrafo único, e art. 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorário
Edição nº 8/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 o previsto no art. 52 da Lei 7.357/85. Constato, ainda, que o autor fez incidir juros na planilha e no valor da Causa. Ocorre que, em se tratando de ação monitória, como é o caso dos autos, os juros de mora, se não pactuados, somente serão devidos a partir da citação do devedor (art. 219 do CPC c/c art. 405 do CC). Dessa forma, emende-se a inicial para adequar o valor atribuído à causa, excluind
Edição nº 134/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011 Transitada em julgado após o exame pela instância superior, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília- DF, 05 de julho de 2011. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta . Nº 87431-8/07 - Obrigacao de Fazer - A: SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025000 - CRISTIANE PEREIRA VIANNA DE OLIVEIRA. R: CIA ITAULEASING ARREND MERC e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXA