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52 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.455 ADV: FÁBIO LOPES PEREIRA (OAB 5258/AC), ADV: IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC) - Processo 0709698-21.2019.8.01.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: M.E.F.B. - REQUERIDO: R.A.H.M. - CRIANÇA: J.B.M. - Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação para o dia 06/11/2019 às 08:30h. ADV: SAMARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 5150/AC) - Processo 0711133-30.2019.8.01.0001 - Interdição - Capacidade - INTERTE:
Rio Branco-AC, terça-feira 30 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.403 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o pedido deduzido, para decretar o divórcio de E. B. de L. S. e contra J. C. de S., na forma do art. 226, § 6º, da CF/88. Expeça-se mandado para averbação desta sentença à margem do assento de casamento dos divorciandos, devendo a virago voltar a assinar seu nome de solteira, qual seja, “E. B. de L.”. Destarte, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do C
Edição nº 122/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de junho de 2011 Nº 4787-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP248505 - FRANCISCO DUQUE DABUS. R: MANELINA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Consubstanciando-se em pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda de cognição sumária, consoante dispõem os artigos 2º, parágrafo 2º, e 3º da sua Lei de Regência (Decreto-lei nº 911/69),
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2424 3188 por sua vez, demonstra que a ré nasceu em 21 de setembro de 1989, tendo, portanto, completado 27 anos de idade, o que extinguiu o poder familiar do autor. Por outro lado, não existe notícia de que a ré seja incapaz para os atos da vida civil e, de qualquer forma, foram os alimentos fixados em razão do poder familiar
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3126 5 Precatório - N.º 0004569-32.2018.8.04.0000 - Manaus – Credor: H. L. O. da S., H. F. P., J. de A. R., J. F. R., L. S. V., M. R. M., P. R. da S. A., R. O. da S. T. e T. de J. L. A. R. Advs.: Samuel Cavalcante da Silva (3260/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 66
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3169 3 cujo teor é o seguinte: “Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia à fl.118, devendo juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Cóp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do demandado, advertindo-o de que, não realizado acordo (por ausência de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição), poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo se inicia da data designada para a audiência. Cumpra-se. ADV: LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 23375/PA) - Processo 0706251-25.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: J.S.M.S. - REQUERIDO: J.E.M.S. - Dá as par
60 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.808 bancária da genitora dos alimentandos. (iv) Decretar a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação à renúncia da virago sobre patrimônio alegadamente comum e, ainda, no tocante ao pedido imputação ao réu de responsabilidade pelo pagamento de dívidas contraídas em nome de pessoa jurídica. Determino a inclusão no cadastro processo do nome das menores, no polo ativo da demanda. Decreto a reve
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.589 atribuído à causa, vez que a parte requerente, às fls. 04, ítem 04, cobra do executado o pagamento de aluguéis referente ao objeto do imóvel em litígio, no valor mensal de R$ 400, 00 (quatrocentos reais), atribuindo à causa o valor de sua meação do imóvel, conforme se vê às fls. 04, parte final. Assim sendo, para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto no ar