10.003 Resultado da pesquisa josé carlos barbosa moreira - em: 26/12/2024
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2.827,95. Na data de R$ 28.12.2011, em cumprimento ao julgado, a recorrente efetivou o pagamento da quantia de R$ 8.523,35. Todavia, a CEF solicitou o pagamento da quantia de R$ 4.468,63, decorrente dos encargos adicionais previstos pelos artigos 6º e 8º, da Lei 9.964/2000, tendo o magistrado a quo homologado o referido valor. Ocorre que, a princípio, a referida homologação implica violação da sentença proferida nos embargos do devedor, porquanto o débito foi fixado, não podendo ser in
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 2178 Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Decisão proferida. Em síntese, argumenta a parte embargante que a decisão conteria vício de modo a ensejar oposição do recurso (v.g., omissão). Ao final, pediu acolhimento do pedido recursal. É o relatório. Passo a decidir. *** O regime ao qual se submetem os embargos de declaração decorre da natureza
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 2172 II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. José Carlos Barbosa Moreira (2011, p. 233) preleciona: [...] pode-se conceituar recurso, no direito processual civil brasileiro, como remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidaçã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 2173 Trata-se de embargos de declaração (fls.) opostos contra a Decisão proferida. Em síntese, argumenta a parte embargante que a decisão conteria vício de modo a ensejar oposição do recurso (v.g., omissão). Ao final, pediu acolhimento do pedido recursal de reforma. É o relatório. Passo a decidir. *** O regime ao qual se submetem os embargos de declaração de
Oficie-se à APSADJ para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, com termo inicial de pagamento administrativo (DIP) fixado em 01/07/2015. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000576-51.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6326011606 ADAIR SMARGIASSE (SP187942 - ADRIANO MELLEGA) X INSTI
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração, sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a sentença. A ação foi exti
Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração, sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a sentença. Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração, tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa, quanto a algum ponto sobre o qual deveria se pronunciar, fa
Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença impugnada nos termos em que prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000931-12.2013.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6326007918 LUIZ ANTONIO DE LIMA (SP192911 - JOSE ALEXANDRE FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discor
Oficie-se à APSADJ para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, com termo inicial de pagamento administrativo (DIP) fixado em 01/07/2015. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000576-51.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6326011606 ADAIR SMARGIASSE (SP187942 - ADRIANO MELLEGA) X INSTI
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) I- RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos em desfavor da sentença prolatada nestes autos. Aponta a embargante a existência de omissão no que atine aos pedidos de dilação de prazo para manifestação sobre os laudos e de realização de nova perícia. Requer o provimento do recurso. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Car