10.003 Resultado da pesquisa josé carlos barbosa moreira - em: 26/12/2024
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0000043-58.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6326015978 JOSE CARLOS GOMES DA SILVA (SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI, SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0002266-81.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6326015975 LUIZ FRANCISCO MENOCHELE (SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PRE
Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração, sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a sentença. Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração, tem como finalidade c
Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. Conheço dos embargos, porque tempestivos. No mérito, porém, não assiste razão ao autor. Isto porque, a sentença foi bastante objetiva sobre os motivos que levaram o julgador a indeferir a inicial, restando claro que o autor se insurge quanto o conteúdo do julgado, que lhe foi desfavorável, demonstrando, na verdade, seu in
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 4/ Página 3370 REQUERENTE: FABIANA FREIRE RIBEIRO e outros (6) Advogado(s): SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA32749) REQUERIDO: SILVIO ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Decisão proferida. Em síntese, argumenta a parte embargante que a decisão conteria vício de modo a ensejar oposição do recurso (
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 4/ Página 3374 Advogado(s): Luandson Marques Ramos (OAB:BA53626) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Decisão proferida. Em síntese, argumenta a parte embargante que a decisão conteria vício de modo a ensejar oposição do recurso (v.g., contradição, omissão, obscuri
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 2177 III - corrigir erro material. José Carlos Barbosa Moreira (2011, p. 233) preleciona: [...] pode-se conceituar recurso, no direito processual civil brasileiro, como remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. Constato, em juízo de admissibilidad
DECISÃO Vistos, etc. A parte autora opôs embargos de declaração (fls. 75/76) em face da sentença proferida nos autos (fls. 72/73), requerendo a alteração do julgado. É o singelo relatório. Passo a decidir. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão expressamente previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto s
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 887 43 desistência do presente agravo de instrumento manejado contra decisão, de fotocópia às fls. 138/146 dos autos, originária do MM. Juiz de Direito em substituição perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, exarada nos autos da Recuperação Judicial da INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PALMEIRA DOS ÍNDIOS S/A ILPISA. Na dicção
0012291-39.2010.403.6183 - VICENTE DE PAULA BORGES(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.Ciência da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal em diligência.Cumpra-se a r. decisão de fls. 171/171vº.Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta.Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra O Novo Pr
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2344 191 Constituição Federal é indireta ou reflexa, ou seja, para se chegar a solução contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria necessário o exame prévio da legislação infraconstitucional, razão pela qual se mostra impossível a admissibilidade do recurso extraordinário. Ante o exposto, não preenchi