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Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1316 1653 L U S Ã O Aos 19.09.2012, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY. Eu, (Rosângela D. Mendes Pessoa) escr.digitei. Processo nº 1839/2006 Vistos Folhas 159: a subscritora da petição não está substabelecida nos autos, regularize-se. Após, c
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2841 340 Declaração 1025598-43.2016.8.26.0562; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 26/09/2017). Posto isso, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a se
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 2761 silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP) Processo 1004235-10.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paloma Vieira de Almeida - Vistos. Fls. 33/36: Desconsidero o peticionado de forma eq
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2795 261 tanto, sem sucesso, pelo fato de o produto não ter sido adequadamente embalado pela reclamante; afirma que, por conta da alegada urgência, foi feita a entrega de novo produto sem a prévia coleta do anterior, cujo procedimento não é o usual. Impugna o pedido de dano moral, por ausência de comprovação de
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3227 3423 344 do Código de Processo Civil. A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. Expeça-se o necessário, com urgência. - ADV: MANOEL AUGUSTO FERREIRA (OAB 362970/SP) Processo 1001724-97.2020.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Floraci Ferreira dos Santos - - Marilza Evangelista Cu
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 3793 para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. III - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/ SP) Processo 1003412-36.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial C�
Vistos,Preliminarmente, providencie a Secretaria a adequação do termo e autuação à atual fase processual que se encontra o presente feito. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou cálculos de liquidação às fls. 349/352, sendo que o autor discordou apresentando novos cálculos. Os autos foram remetidos à contadoria judicial. Com o retorno, a parte autora concordou com o valor apurado pela contadoria judicial e o INSS discordou apresentando impugnação. O autor manifestou
S E N T E N Ç ATrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda a análise do pedido administrativo protocolizado em 30.09.2015, referente à restituição de créditos eventualmente recolhidos a maior. Em apertada síntese, relata a impetrante em sua inicial que por deter créditos de INSS protocolizou pedido de restituição junto à Receita Federal sob n.º 16592.722866/2015-87, sem qualquer anál
S E N T E N Ç ATrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda a análise do pedido administrativo protocolizado em 30.09.2015, referente à restituição de créditos eventualmente recolhidos a maior. Em apertada síntese, relata a impetrante em sua inicial que por deter créditos de INSS protocolizou pedido de restituição junto à Receita Federal sob n.º 16592.722866/2015-87, sem qualquer anál
CHRISPIM X JASSON CASTRO JUNIOR X JASSON DE OLIVEIRA ANDRADE X JAYME DE PAULA GONCALVES X JAYME LUIZ KUPERMAN X JAYME VICENTE DE LUCA X JAZIEL BENEDICTO PITELLI X JEAN CARLOS GREEN X JEANETE FLORENCIO OSCAR X JECI VIEIRA DE ANDRADE X JEFFERSON XAVIER DE OLIVEIRA X JENY GUSTAVSON SARAIVA X JEOVA BARROS DA SILVA X JERSON MARIO DE CARVALHO X JESIEL SANTO SILVA X JESSI FELIPE FERREIRA X JESUINA GOMES DE MIRANDA E SILVA X JESUINA SILVA DA COSTA LIMAO X JESUITA ALVES VALERIO X JESUS LUCIANO DA COSTA X