2.450 Resultado da pesquisa juiz convocado manoel barbosa - em: 28/01/2025
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1522/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divergência, negou provimento ao recurso, mantida, na íntegra, a r. sentença de f. 169/174, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT; tudo decidido pelos seguintes fundamentos: "Honorários assistenciais: A autora encontra-se assistida por sindicato da categoria e é beneficiária da justiça gratuita, o que torna devido
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho objetivamente desumana e degradante, uma vez que era obrigado a acionar o indigitado dispositivo em intervalos extremamente curtos de tempo. Posta a questão nestes termos, como se pode conceber, então, que apenas um operador dispusesse de tempo suficiente e confortável para suas necessidades fisiológicas ou para se alimentar condignamente, durante seu labor. É notória a recorrência, nos
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os mesmos e Miguel Augusto Reis de Carvalho Rocha Sidney Fernando Kneipp Soares(OAB: MG 106914) DECISÃO: A Turma, primeiramente, indeferiu o requerimento apresentado pela primeira reclamada à f. 295, uma vez que a capa dos autos evidencia que o registro já foi feito no sentido do pedido; à unanimidade, conheceu dos recursos da primeira rec
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos da parte final do inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 895, da CLT; apenas acrescentando os seguintes fundamentos: SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO - Ao contrário do alegado, há prova suficiente de que a reclamante substituiu a gerente Helena pelo período de 15 dias em suas fé
1565/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014 20.03.2009 (f.131), a pausa intervalar não foi corretamente usufruída. Nem a argumente a reclamada que ela não pode ser imputada qualquer responsabilidade a respeito, eis que o poder diretivo da prestação laboral está em suas mãos, devendo, por isso, fiscalizar, zelar e exigir o fiel cumprimento da legislação trabalhista, mormente quando se tratar de regra afeta à sa
1527/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região restando mantida a sentença quanto ao mais, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT; tudo decidido pelos seguintes fundamentos: "PERÍODO DE TREINAMENTO - RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO NA CTPS OBREIRA - Alegou a reclamante na petição inicial que sua CTPS foi anotada com data de admissão em 01/11/2013, na função d
1527/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentando a jornada de trabalho de segunda à sexta-feira no mesmo número de horas dispensadas no sábado, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas na semana' (fl. 125). O banco de horas, por sua vez, é regulado na cláusula trigésima terceira da CCT, cuja redação é a seguinte (fl. 126): 'Ficam as empresas autorizadas a implementar o 'Banco de Horas', nos molde
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O caráter pedagógico das condenações impostas à reclamada, concernentes aos danos morais decorrentes de exposições vexatórias, relativas ao regime de monocondução, não tem surtido o efeito esperado. Tanto é assim que a reclamada sequer buscou demonstrar nestes autos que tenha adotado conduta diversa daquela constatada nos diversos processos julgados por esta e. TRJF ao longo dos an
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 um cliente. Em sendo assim, não há como dizer que o Banco reclamado seja o real empregador do reclamante, o que justifica, consequentemente, o indeferimento de todas as pretensões deduzidas com base nos instrumentos normativos que acompanham a inicial, inclusive as decorrentes de uma pretensa isonomia" (00312-2012-006-03-00-7 RO, Relator Juiz Convocado Milton V. Thibau de Al
1418/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 reduziu o valor da condenação para R$600,00, com custas de R$12,00, pelas rés. RAZÕES DE DECIDIR (art. 895, §1º, IV da CLT): 1. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. MPT: Nas ações coletivas a coisa julgada não se vincula aos limites fixados no art. 472 do CPC. A ação individual proposta após ação civil pública não induz à alegada coisa julgada. A sentença proferi