2.450 Resultado da pesquisa juiz convocado manoel barbosa - em: 28/01/2025
Página 245 de 246
1491/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região próprios fundamentos. As condições da ação são analisadas em abstrato e, deste modo, aduzindo o reclamante ser a segunda reclamada responsável pelas obrigações postuladas, presente se encontra o pressuposto da pertinência subjetiva da ação. A matéria concernente à existência ou não de responsabilidade pela satisfação do pedido inicial diz respeito ao mérito da
1408/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula nº 6 do TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC. Na hipótese, tem-se que a prova dos autos não é favorável ao reclamante. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado, bem como do apelo adesivo do reclamante; no m
3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho das provas que forem produzidas. E, sendo o dano moral puro indenizável, o seu valor será arbitrado considerando a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do nível social, haja vista que costumeiramente a regra do direito pode se revestir de flexibilidade para dar a cada um o que é seu. Também deverá mirar-se na teoria do desestímulo, o
1704/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Juiz Convocado Manoel Barbosa da Silva Gustavo Justino da Silva Elder Guerra Magalhaes(OAB: MG 50326) Francisco Longo Neto DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente (fls. 115/117), porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento p
1709/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o acerto da r. sentença recorrida, que bem condenou as reclamadas ao pagamento das horas extras decorrentes da jornada indicada na petição inicial (cf. Súmula 338 do TST), considerando, inclusive, o labor em feriados e a supressão dos intervalos intrajornada. No tocante aos reflexos, a r. decisão de 1º grau não deferiu o pagamento dos reflexos de horas extras sobre RSR e,
1527/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-00762-2013-052-03-00-1-RO, DEJT: 01/08/2013 e TRT-005722013-052-03-00-4-RO, DEJT: 11/07/2013, Relatora: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; em face do exposto, deu provimento ao apelo patronal para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada; lado outro, no intuito de evitar eventual in
1425/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 indevida a multa em questão se as verbas constantes do TRCT foram quitadas tempestivamente, como é o caso dos autos (fls. 17), uma vez que a hipótese de incidência da penalidade prevista no § 8º do referido artigo está vinculado, tão-somente, ao descumprimento dos prazos citados no § 6º do mesmo dispositivo. Ficou ressalvado o posicionamento pessoal da Exma. Desemba