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2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 604 AUTOR JULIANA ALVES DOS SANTOS BOTH MOREIRA BRUNO VINICIOS DE MELLO(OAB: 63891/PR) BANCO BRADESCO S.A. MARISSOL JESUS FILLA(OAB: 17245/PR) ADVOGADO Nada mais. RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - JULIANA ALVES DOS SANTOS BOTH MOREIRA CURITIBA, 26 de Abril de 2018 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 40
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005917-81.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: RAFAEL FERREIRA PACHECO, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL LUIZ DE SOUZA, LUIZ FERNANDO SANCHEZ RAMON, LOURENCO MARCULINO XAVIER Advogados do(a) AUTOR: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128, ALEXANDRE BADRI LOUTFI - SP104964 Advogados do(a) AUTOR: ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR - SP208702, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128, ALEXANDRE BADRI LOUTFI - SP104964 Advog
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003455-33.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ROCABELLA TRADING, IMP. E EXP. LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291-A . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 14 de março de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ROCABELLA TRADING, IMP. E EXP. LTDA O processo nº 5003455-33.2018.4.03.0000 foi incluído na Sess
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015, nego provimento à apelação da parte autora, na forma da fundamentação acima. P.I. Oportunamente, baixem os autos à Vara de Origem. São Paulo, 8 de fevereiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5005917-81.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: RAFAEL FERREIRA PACHECO, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL LUIZ DE SOUZA, LUIZ FERNANDO SANCHEZ RAMON, LOURENCO MARCULINO XAVIER Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE BA
AGRAVADO: REIPEL - RECICLAGEM E INDUSTRIA DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA O processo nº 5009025-97.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão VIRTUAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/06/2019 14:00:00 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014358-30.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: IRMAOS ADJIMAN INDUSTRIA E CO
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015, nego provimento à apelação da parte autora, na forma da fundamentação acima. P.I. Oportunamente, baixem os autos à Vara de Origem. São Paulo, 8 de fevereiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5005917-81.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: RAFAEL FERREIRA PACHECO, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL LUIZ DE SOUZA, LUIZ FERNANDO SANCHEZ RAMON, LOURENCO MARCULINO XAVIER Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE BA
Sustenta-se, em preliminar, a nulidade da sentença ao argumento de que não foi apreciada a "pretensão principal", mas apenas a "pretensão sucessiva", e, no mérito, que a TR encontra-se defasada, não mais representando índice de correção monetária hábil a preservar o valor aquisitivo da moeda. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005884-91.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: ADRIANA DE MORAI
1. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGT S não tem natureza contratual e sim estatutária, por decorrer e ser disciplinado por lei. Assim sendo, não há direito adquirido a regime jurídico de correção monetária, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. 2. Os saldos das contas vinculadas ao FGT S são corrigidos pela T R - Taxa Referencial, bem como acrescidos de juros de 3% a.a., portanto, desde 01/05/1993, a T R é o índice legal previsto para
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL APELAÇÃO (198) Nº 5005923-88.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: JEAN AUGUSTO DA SILVA CASSANHA, GERALDO VENANCIO LINS DOS SANTOS, FRANCIO FERREIRA DOS SANTOS, MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE BADRI LOUTFI - SP104964-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE BADRI LOUTFI - SP104964-A, JULIANA ALVES DOS SANTOS - SP369128-A, ROQUE JURA
AGRAVADO: ANIBAL MOURA PROCURADOR: CICERO JOAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: CICERO JOÃO DE OLIVEIRA - MS3316-A D ES PACHO Antes de apreciar o pedido de efeito suspensivo, reputo necessária a intimação da agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta nos termos artigo 1.019, II do CPC. Com a manifestação do agravado ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de março de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006551-77.201