2.764 Resultado da pesquisa juliana de souza mehl - em: 16/01/2025
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DECISÃO:Trata o presente de autos em fase de execução, desmembrados do processo nº 0205439-30.1988.403.6104, onde se obteve provimento jurisdicional para conceder pensão especial aos autores com base no artigo 30, alínea a da Lei nº 4242/1963 (ex-combatente).Em razão da pluralidade de autores constantes daquela ação (81 exequentes) e do lapso decorrido desde seu ajuizamento, quando do início da fase de execução, foram realizados inúmeros pedidos de habilitações e pagamentos. A gr